Indenizações por incapacidade permanente, total ou parcial, aumentam de R$ 50.000,00 para R$ 150.000,00
O Governo do Paraná promulgou recentemente a Lei nº 21.996/2024, uma iniciativa do Poder Executivo, para atualizar os valores das compensações por falecimento ou incapacidade permanente para os profissionais dos órgãos de segurança pública. A nova lei modifica a Lei nº 14.268/2003, que permanecia inalterada há 21 anos.
Conforme estabelecido no novo texto, a compensação por incapacidade permanente, total ou parcial, aumenta de R$ 50.000,00 para R$ 150.000,00, enquanto a compensação por falecimento passa de R$ 100.000,00 para R$ 300.000,00. Esses valores foram ajustados de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período.
Essas alterações se aplicam aos profissionais da Polícia Civil, da Polícia Científica, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, assim como aos integrantes das carreiras de policial penal e de agente de segurança socioeducativo.
Hudson Leôncio Teixeira, secretário de Segurança Pública do Paraná, comenta: “A atualização legislativa é uma medida justa e necessária, demonstrando respeito a esses profissionais que dedicam suas vidas à segurança pública. Esses valores estavam defasados por mais de duas décadas. Esta recomposição reflete o reconhecimento do Estado em relação aos profissionais que se comprometem a proteger a sociedade.”