As eleições para prefeitos e vereadores estão marcadas para o dia 6 de outubro de 2024. O prazo para o registro das candidaturas termina no dia 15 de agosto, e a propaganda eleitoral terá início no dia 16 de agosto. Os candidatos devem observar atentamente o que é permitido e o que não é durante a divulgação de suas candidaturas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que as regras são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido até a véspera da eleição, desde que não sejam instalados em proximidade com sedes dos poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
A distribuição de materiais gráficos, como santinhos, e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas até as 22h do dia anterior às eleições.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, incluindo os eletrônicos e qualquer conjunto de peças que cause efeito visual semelhante. Caso essa determinação seja descumprida, candidatos, partidos e a empresa responsável pelo painel podem ser multados, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Esses são apenas alguns exemplos das restrições que os candidatos devem seguir ao divulgar suas candidaturas. A lista completa está disponível em uma cartilha elaborada pelo TSE, que inclui também orientações sobre a aparência das fachadas dos comitês de campanha, uso de material gráfico, participação de artistas, utilização de obras artísticas em jingles, e a proibição da distribuição de cestas básicas e brindes de qualquer tipo.