MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral

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Número é mais de quatro vezes maior que o total registrado em 2022 no primeiro turno. Das mais de 300 denúncias, 265 são casos individuais.

Até esta quinta-feira (19), foram registradas 319 denúncias de assédio eleitoral nas eleições para prefeitos e vereadores, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). O número é mais de quatro vezes superior ao registrado no primeiro turno das eleições de 2022, quando foram feitas 68 denúncias.

Das 319 denúncias, 265 são individuais, ou seja, não houve repetição de queixas. Apesar do aumento no número de casos no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, afirmou que não acredita que o total de denúncias ultrapasse o das eleições gerais de 2022, que contabilizaram 3.606 denúncias após o segundo turno. “Embora o número de denúncias no primeiro turno tenha sido maior, não esperamos que o segundo turno siga o mesmo ritmo das eleições anteriores. O contexto e a polarização não são os mesmos”, disse o procurador.

Nas eleições de 2022, segundo Ramos Pereira, o destaque foi a quantidade de casos e a forma explícita com que muitos assédios foram registrados. “Havia vídeos que impressionavam pela gravidade da situação. Esses casos são passíveis de estudo”, comentou.

O assédio eleitoral ocorre quando há coação, intimidação, ameaça ou constrangimento ligados a um processo eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto ou posicionamento político de trabalhadores no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Casos de assédio O MPT relatou diferentes tipos de assédio eleitoral, com registros em todos os estados, exceto no Amapá. Os estados com mais denúncias são Bahia (45 casos), São Paulo (40), Paraíba (22), Goiás (20) e Minas Gerais (19).

Para o procurador, os números revelam que nessas regiões as disputas políticas podem ser mais acirradas e que há um reflexo da vulnerabilidade social.

Alguns casos relatados pelo MPT incluem o dono de uma fábrica de vestuário em Jardim de Piranhas (RN), que pediu aos empregados que gravassem vídeos declarando o voto em determinados candidatos. Em Indianópolis (PR), o prefeito ameaçou encerrar contratos de funcionários e fornecedores que não colocassem adesivos de sua candidatura em seus carros. Em Pedro Leopoldo (MG), um sócio de uma empresa permitiu que um candidato a prefeito usasse o ambiente de trabalho para apresentar suas propostas e gravar material de campanha durante o expediente.

Em resposta a esse último caso, a empresa se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, que então entrou com ação na Justiça do Trabalho. A Justiça determinou que a empresa deveria cessar a promoção de eventos político-partidários no local de trabalho durante o expediente, sob pena de multa de R$ 20 mil por evento, além de R$ 1 mil por trabalhador envolvido.

Legislação A legislação prevê que qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no trabalho pode ser chamada pelo MPT para prestar esclarecimentos e, se a denúncia for procedente, assinar um TAC. Esse termo estabelece o pagamento de um dano coletivo, além de indenizações individuais por danos morais aos trabalhadores. O assediador também deve fazer uma retratação utilizando o mesmo meio pelo qual o assédio foi cometido.

Empresas que recebam financiamento público podem ter os créditos suspensos se comprovado o assédio. Além disso, o Ministério Público Eleitoral conduz a investigação criminal, e em casos de descumprimento de decisões judiciais, pode haver prisão.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas por meio do site do MPT.

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