Declarações retidas na malha fina do Imposto de Renda somam 1,47 milhão

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Segundo a Receita Federal, erros em deduções foram o principal motivo para retenções, representando 57,4% dos casos.

A Receita Federal informou que 1.474.527 declarações de Imposto de Renda caíram na malha fina em 2024, o que representa 3,2% do total de 45.481.689 declarações enviadas entre março e setembro deste ano. Dentre as declarações retidas, 1.047.503 (71%) têm imposto a restituir, 394.679 (27%) têm imposto a pagar, e 32.345 (2%) apresentam saldo zero.

A principal razão para as retenções foi a incorreção nas deduções, que correspondem a 57,4% dos casos. Despesas médicas foram responsáveis por 51,6% dos erros encontrados. Outras deduções problemáticas incluem contribuições para a previdência, tanto oficial quanto privada, e pagamentos de pensão alimentícia.

Em segundo lugar, com 27,8%, está a omissão de rendimentos, como salários, ações judiciais e aluguéis. Divergências entre o valor do imposto retido na fonte e o declarado representaram 9,4% dos casos. Já 2,7% estão relacionados a deduções de doações a fundos sociais e a projetos de incentivo, que só podem ser declaradas no ano seguinte ao da doação.

Outros 1,6% dos casos envolvem diferenças entre informações declaradas pelo contribuinte e aquelas fornecidas pelos pagadores de rendimentos acumulados. Além disso, 1,1% das retenções foram causadas por divergências nos valores de carnê-leão e imposto complementar.

Retificação

A Receita Federal começou a enviar avisos aos contribuintes cujas declarações caíram na malha fina. Esses contribuintes devem verificar o extrato no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) e, se houver erro, podem fazer a correção por meio de uma declaração retificadora. O extrato pode ser acessado pelo site da Receita, com login no Portal Gov.br ou mediante CPF/CNPJ e senha.

Ao acessar o e-CAC, o contribuinte deve ir ao menu “Meu Imposto de Renda” para conferir a situação da declaração e o motivo da retenção. Se houver pendências, ele pode optar por corrigir o erro sem multas, apresentando uma declaração retificadora, que será processada e incluída nos lotes de restituição seguintes.

Se o contribuinte for notificado ou intimado pela Receita antes de corrigir o erro, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, será necessário apresentar comprovantes e documentos que sustentem os valores declarados. O envio pode ser feito pelo e-CAC, abrindo um Processo Digital na seção “Malha Fiscal – Atendimento”. O contribuinte também pode aguardar a notificação da Receita para saber quais documentos serão exigidos e o prazo para entrega.

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