Decisão monocrática é aquela tomada por um único magistrado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que restringe as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. Decisão monocrática é aquela em que apenas um magistrado decide, em contraste com as decisões colegiadas, que são tomadas por grupos de ministros ou desembargadores.
A PEC 8/21, originada no Senado, propõe as seguintes mudanças:
- Proibição de decisões individuais que suspendam a validade de leis ou atos dos presidentes dos Poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado);
- Permissão de decisões individuais apenas durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com exigência de julgamento colegiado em até 30 dias após o fim do recesso;
- Determinação de prazo de seis meses para julgamento de ações que solicitem a declaração de inconstitucionalidade de leis, após a concessão de medida cautelar, com prioridade na pauta do STF após esse período.
A proposta já havia sido discutida anteriormente e, nesta quarta-feira, ocorreu apenas a votação, com 39 votos a favor e 18 contra.
Críticas de retaliação
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) criticou a proposta, afirmando que ela faz parte de um movimento de retaliação ao STF. Segundo ele, o Supremo desempenhou um papel fundamental na defesa da democracia e na garantia da regularidade das eleições de 2022. Ele também afirmou que o projeto busca pressionar a Suprema Corte em relação aos julgamentos de criminosos condenados pelo Judiciário.
Defesa da democracia
O relator da PEC, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), defendeu o projeto como uma forma de preservar a democracia. Ele argumentou que a proposta visa revalorizar o Poder Legislativo e o mandato parlamentar, criticando o poder de um único magistrado de suspender decisões tomadas por todo o Congresso Nacional.
A PEC ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos no Plenário da Câmara.