Prova de vida: entenda as regras de renovação de benefícios vigentes em 2024

prova-de-vida-entenda-as-regras-de-renovacao-de-beneficios-vigentes-em-2024

Renovação automática por cruzamento de dados evita deslocamentos e filas

Mais de 17 milhões de beneficiários do INSS terão a comprovação automática de sua prova de vida em 2024. A prova de vida, que garante a continuidade dos pagamentos de aposentadorias e pensões, permanece obrigatória, mas não exige mais que os beneficiários compareçam aos bancos para realizá-la.

Desde janeiro do ano passado, o INSS assumiu a responsabilidade de confirmar que o beneficiário está vivo, utilizando informações de outros órgãos públicos federais. O cruzamento de dados do governo passou a ser suficiente para comprovar a vida dos segurados.

Exceção para 2024

Excepcionalmente neste ano, a Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, do Ministério da Previdência Social, estabelece que não haverá bloqueio de pagamentos para beneficiários que não realizarem a prova de vida até 31 de dezembro de 2024. Mesmo assim, a aposentada Ângela Cucolo, que recebe o benefício há 11 anos e não utiliza biometria, optou por ir ao banco para a renovação. Ela relatou que o processo foi rápido e destacou que precisará retornar no próximo ano para repetir o procedimento.

A portaria também altera o período de contagem de 10 meses para a comprovação. Em vez de contar a partir da data de aniversário do segurado, o prazo agora se inicia na data da última atualização ou da última prova de vida realizada.

É importante lembrar que os beneficiários ainda podem realizar a prova de vida nas agências bancárias ou do INSS, mas essa visita não é mais necessária, uma vez que a comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS.

Prova de vida

Instituída pela Lei nº 8.212 em 1991, a prova de vida é um meio de evitar fraudes no sistema previdenciário, conforme explica o especialista em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa. Segundo ele, a comprovação foi criada para prevenir situações em que benefícios continuavam a ser retirados indevidamente após o falecimento do titular.

Compartilhe essa matéria: