O Executivo divulgou na sexta-feira, 24 de julho, através do Diário Oficial da União, a Lei nº 15.474, que regulamenta a comercialização, posse e uso de spray de pimenta por mulheres adultas. A legislação traz diretrizes específicas para aquisição do dispositivo, restringe sua aplicação à legítima defesa e institui um programa educativo em nível nacional. O objetivo principal é fortalecer mecanismos de proteção feminina contra situações de risco, simultaneamente estabelecendo salvaguardas para coibir aplicações inadequadas.
De acordo com a norma federal, apenas mulheres com idade igual ou superior a 18 anos podem adquirir o equipamento. O processo de compra exige apresentação de identidade com fotografia e comprovante de endereço. A interessada também deve declarar que não possui antecedentes criminais relacionados a delitos violentos ou ameaças graves. Durante as discussões legislativas, o Congresso Nacional aprovou a extensão da permissão para adolescentes entre 16 e 17 anos, caso contassem com concordância de seus responsáveis. Contudo, o presidente da República rejeitou essa disposição, mantendo exclusivamente mulheres maiores de idade como beneficiárias.
As empresas varejistas recebem obrigatoriedade de documentar todas as operações de venda. Os registros devem identificar quem adquiriu o produto e ser conservados durante cinco anos consecutivos. Essa medida possibilita que autoridades competentes executem ações fiscalizatórias conforme necessário. No aspecto operacional, a Lei nº 15.474 delimita o porte unicamente para situações de legítima defesa. O equipamento funciona como recurso para neutralizar uma agressão injustificada ou risco imediato, permitindo que a vítima abandone o local e busque proteção. O uso deve cessar imediatamente quando o perigo for afastado, e a intensidade da resposta deve guardar proporção com a ameaça enfrentada. O governo federal ainda estabelecerá, por meio de regulamentação posterior, os padrões técnicos do produto, incluindo volume dos recipientes, fórmula química e requisitos de proteção.
A lei institui o Programa Nacional de Capacitação destinado a instruir mulheres sobre procedimentos seguros de manuseio do spray. O programa abrangerá orientações sobre emprego apropriado, conceitos de legítima defesa, técnicas de proteção pessoal e estratégias para evitar a violência. Desse modo, o Estado busca fomentar uma utilização consciente e diminuir probabilidades de incidentes acidentais. A comunidade de especialistas em ordem pública apresenta avaliações divergentes sobre a iniciativa. Alguns reconhecem o spray como instrumento significativo para reforçar a segurança das mulheres. Outros expressam preocupação quanto à possibilidade de uso equivocado colocar a própria defensora em situação de risco, particularmente em espaços reduzidos ou quando condições climáticas prejudicarem a dispersão. Estudiosos também enfatizam que o equipamento não substitui políticas estruturadas contra a violência de gênero, recomendando investimento em medidas preventivas, apuração criminal aprimorada e assistência adequada às vítimas.
É fundamental destacar que o spray permanece um simples instrumento de proteção individual e não substitui as garantias estabelecidas na legislação brasileira. Mulheres que vivenciam qualquer manifestação de violência devem procurar imediatamente os órgãos competentes. As principais alternativas incluem o telefone 180 para denúncias e orientação, a Polícia Militar pelo número 190, instituições da Polícia Civil e unidades especializadas em atendimento a mulheres. A Lei nº 15.474 começou a vigorar com sua publicação no periódico oficial, porém o Poder Executivo necessita ainda regulamentar aspectos técnicos complementares da norma.