Lei obriga hospitais de Maringá a servir refeições sem glúten para celíacos

Lei obriga hospitais de Maringá a servir refeições sem glúten para celíacos

O vereador Luiz Neto apresentou à Câmara Municipal de Maringá o Projeto de Lei nº 18.180/2026, que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de refeições totalmente livres de glúten para pacientes celíacos internados em unidades hospitalares públicas e privadas da cidade. A iniciativa busca assegurar que nenhum paciente com essa condição de saúde fique sem alimentação segura durante o período de internação.

A doença celíaca é uma enfermidade autoimune na qual o organismo apresenta reação adversa ao glúten, proteína presente no trigo, na cevada e no centeio. Quando o paciente celíaco consome alimentos com glúten, ocorre inflamação no intestino delgado, podendo causar dor, diarreia, desnutrição, anemia e outras complicações severas. Atualmente, o único tratamento disponível consiste em manter uma dieta rigorosamente livre de glúten ao longo de toda a vida.

A proposta legislativa estabelece que as unidades hospitalares devem oferecer refeições adequadas aos pacientes celíacos e implementar protocolos específicos para evitar contaminação cruzada durante o preparo, armazenamento e manipulação dos alimentos. Conforme necessário, os hospitais terão a possibilidade de contratar empresas especializadas no fornecimento dessas refeições, desde que respeitem as normas sanitárias vigentes.

A iniciativa surgiu a partir de relatos recebidos pelo gabinete do vereador de moradores que enfrentaram dificuldades durante internações pela falta de alimentação compatível com sua condição de saúde. Diversos pacientes e familiares relataram insegurança quanto ao risco de contaminação por glúten e até mesmo a ausência completa de refeições adequadas durante os períodos de internação hospitalar.

O Projeto de Lei nº 18.180/2026 será votado nas próximas sessões da Câmara Municipal de Maringá, assim que encerrar o recesso legislativo. Caso seja aprovado, os hospitais terão um prazo de 90 dias para adequar suas operações às novas exigências estabelecidas pela lei municipal.

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