O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira, 17 de agosto, uma resolução que moderniza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A norma, que passa a vigorar após publicação no Diário Oficial da União (DOU), representa a primeira grande atualização das regras desde 2013 e amplia os mecanismos para identificação de álcool e outras substâncias psicoativas.
A nova regulamentação institui uma etapa inicial de triagem nas operações de fiscalização conduzidas pelos órgãos de trânsito brasileiros. Nesta fase, agentes podem utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para detectar possíveis indícios de consumo de álcool. Importante destacar que o resultado dessa primeira verificação possui caráter apenas orientativo, não podendo fundamentar autuações isoladamente. Caso necessário, a fiscalização avança para etapas subsequentes de avaliação probatória conforme estabelecido na norma.
A medida regulamenta práticas já adotadas na maioria dos estados brasileiros, incluindo Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações contínuas da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A resolução também define critérios específicos para utilização dos equipamentos nas diferentes etapas de fiscalização e contempla situações que podem comprometer os resultados, como a presença de álcool residual após consumo de alimentos ou produtos bucais, estabelecendo a necessidade de retestes nesses casos.
Para a detecção de substâncias psicoativas além do álcool, a nova regulamentação permite o uso de equipamentos tecnicamente certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A normativa não estabelece que a simples presença de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar infração, mas regulamenta uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro que admite testes toxicológicos e meios técnicos para constatar condução sob influência. Os agentes de fiscalização devem registrar no auto de infração pelo menos dois sinais observados que confirmem alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A resolução também padroniza procedimentos para casos de recusa ao teste, diferenciando enquadramentos e estabelecendo que não sejam lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência e recusa ao exame. Em sinistros de trânsito, condutores serão submetidos à fiscalização sempre que possível, com obrigatoriedade de exame para detectar álcool ou substâncias psicoativas em casos de óbito. Os dados coletados subsidiarão o planejamento, gestão e avaliação das políticas públicas de segurança viária no país. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar e padronizar a atuação em todas as situações previstas.