Paraná libera uso de madeira de árvores derrubadas por tempestades em municípios atingidos

Paraná libera uso de madeira de árvores derrubadas por tempestades em municípios atingidos

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Portaria 616/2026 autorizando, durante 180 dias, o aproveitamento de árvores derrubadas por eventos climáticos extremos como material lenhoso nas regiões afetadas do Paraná. A autorização alcança áreas urbanas e rurais declaradas em situação de calamidade ou emergência, beneficiando especificamente os municípios de Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho.

A liberação atendeu solicitação formal do Sistema Faep, que buscava viabilizar a recuperação acelerada das propriedades rurais danificadas pelos fenômenos naturais. A medida permite que os produtores rurais utilizem tanto as toras já caídas quanto realize o corte de árvores ainda de pé que representem risco, desde que autorizado pela Defesa Civil. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná na sexta-feira (14).

Para facilitar o processamento do material lenhoso em quantidade significativa—Piraí do Sul registrou mais de 300 árvores derrubadas—o IAT disponibilizará dois equipamentos de serração móvel e um picador nas regiões mais atingidas. Esses equipamentos apoiarão o beneficiamento de material para uso nas próprias propriedades, incluindo troncos de menor diâmetro e galhos emaranhados. Os produtores podem solicitar os serviços ao escritório regional do órgão.

As árvores arrancadas desde a raiz pelos eventos climáticos dentro da propriedade podem ser aproveitadas pelo produtor rural para construção de benfeitorias, cercas e outras estruturas sem necessidade de autorização prévia. Porém, existe restrição importante: o produtor não pode converter a área que perdeu vegetação florestal para outros usos como lavouras ou pastagens, devendo permitir a regeneração natural da floresta no local.

Produtores que desejarem comercializar e transportar o material lenhoso necessitam de autorização específica. Torna-se obrigatória a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) e cadastro no Sistema Nacional de Controle de Origem Florestal (Sinaflor), sob fiscalização do Ibama. O IAT designou equipe dedicada em Ponta Grossa para agilizar a análise e emissão das autorizações para produtores atingidos pela calamidade. A espécie Araucária permanece exceção, sendo protegida e proibida para comercialização.

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