Conheça as regras e restrições para votar nas eleições de 2026

Conheça as regras e restrições para votar nas eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um conjunto abrangente de diretrizes para orientar eleitores durante o processo de votação das eleições de 2026. O primeiro turno está agendado para 4 de outubro, com possível segundo turno em 25 de outubro. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, apresentou em junho o Manual do Eleitor, documento baseado na Resolução nº 23.759 publicada em março deste ano, que consolidam as principais normas para garantir a participação consciente da população.

O documento reúne em 13 capítulos as orientações práticas necessárias para exercer o direito de voto. Entre as exigências obrigatórias está a apresentação de documento oficial com fotografia, como RG, CNH ou passaporte. O voto é obrigatório para cidadãos a partir dos 18 anos, sendo facultativo para jovens entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Importante ressaltar que quem possui título eleitoral cancelado não poderá exercer o direito de voto, mesmo que apresente documentação válida.

No dia da eleição, as votações ocorrerão entre 8 e 17 horas, no horário de Brasília, em todo o território nacional. Cada eleitor deverá votar em candidato a deputado federal, deputado estadual ou distrital, e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores com seus respectivos vices. Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas, permitindo votar apenas quem estiver na fila.

Durante o processo de votação, existem restrições importantes a serem observadas. É terminantemente proibido o ingresso na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local designado pelos mesários. Dentro do ambiente de votação, também são vedadas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas. Porém, eleitores podem levar anotações com nomes e números de seus candidatos em papel para consultar no momento do voto e manifestar preferência política de forma individual e silenciosa através de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas.

Fora da cabine de votação, algumas práticas eleitorais encontram restrições legais. A propaganda eleitoral em veículos particulares está proibida, exceto por adesivos microperfurados até o tamanho total do para-brisa traseiro. Candidatos e partidos políticos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos. Já aqueles que não comparecerem e forem obrigados a votar devem justificar a ausência até 3 de dezembro para o primeiro turno ou até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, podendo fazer isso pela internet, aplicativo e-Título ou cartório eleitoral.

A legislação eleitoral também garante direitos específicos a grupos diversos. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio de pessoa de sua escolha durante a votação, podendo também ser acompanhadas por cão-guia. Eleitores indígenas têm garantido o direito de voto independentemente do domínio da língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas. Pessoas transgênero têm assegurado o respeito à sua identidade de gênero e nome social no cadastro eleitoral. Eleitores em trânsito que estão fora de seu domicílio eleitoral podem votar em capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil habitantes, desde que tenham feito solicitação de transferência temporária até 20 de agosto.

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