MP denuncia trio por golpe em festas de casamento em Maringá; prejuízo ultrapassa R$ 2,6 mi

MP denuncia trio por golpe em festas de casamento em Maringá; prejuízo ultrapassa R$ 2,6 mi

A 21ª Promotoria de Justiça de Maringá formalizou denúncia criminal contra três indivíduos acusados de aplicar golpes na organização de eventos matrimoniais. A ação foi protocolada em 31 de agosto de 2026 na 3ª Vara Criminal da comarca, imputando aos denunciados os crimes de associação criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro. O caso ganhou ampla repercussão no Norte Central do Paraná por impactar diretamente casais e famílias que confiavam na empresa para celebrações.

As investigações indicam que os crimes transcorreram entre janeiro de 2023 e agosto de 2024. Os três acusados ocupavam posições estratégicas na gestão da empresa de eventos e utilizavam uma estratégia comercial atrativa: ofereciam contratos de pacotes completos que incluíam aluguel do espaço, serviços de buffet e decoração. Os preços apresentados estavam significativamente abaixo da média de mercado e eram acompanhados de propostas de parcelamento, o que facilitava a captação de clientes desavisados.

Conforme relatado na denúncia, o grupo continuava atraindo novos contratantes mesmo ciente do colapso financeiro progressivo que enfrentava. Sabendo que não possuíam capacidade operacional para honrar os compromissos assumidos, os denunciados utilizavam recursos recém-arrecadados para cobrir despesas emergenciais e sustentar uma aparência ilusória de funcionamento normal. Este esquema defraudador causou danos a 124 vítimas, com prejuízo total estimado em R$ 2.647.280,12.

O colapso da operação ocorreu abruptamente no fim de semana de 10 e 11 de agosto de 2024, quando a empresa interrompeu suas atividades sem aviso prévio. Casais ficaram desamparados dias antes de seus eventos. Além de Maringá, a fraude atingiu consumidores em Londrina e Rolândia, evidenciando a amplitude geográfica do esquema criminoso que afetou a região norte do estado.

Para dissimular a procedência ilícita dos valores, os acusados operavam por meio de múltiplas pessoas jurídicas e máquinas de cartão de crédito registradas em terceiros. O fluxo financeiro era diariamente distribuído entre diversas contas bancárias e posteriormente apropriado privadamente pelos denunciados através de gastos corriqueiros. Além da condenação criminal, o Ministério Público requer que a sentença estabeleça indenizações mínimas para reparação dos danos materiais sofridos por cada vítima identificada.

Compartilhe essa matéria: