A partir de segunda-feira, 14 de setembro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) coloca em vigor uma regulamentação mais rigorosa contra passageiros com comportamento inadequado no transporte aéreo brasileiro. A nova norma autoriza a suspensão do direito de viajar em aeronaves domésticas por período entre seis meses e um ano, conforme a gravidade do caso registrado.
A determinação abrange condutas consideradas gravíssimas, entre elas agressões direcionadas a membros da tripulação, tentativas não autorizadas de acesso à cabine de comando, porte de armas ou explosivos a bordo, além de qualquer comportamento que represente ameaça à segurança da operação aérea. Paralelamente, a regulamentação também institui multas aplicáveis tanto aos passageiros quanto às companhias aéreas, com valores escalonados conforme a natureza e intensidade da infração cometida.
Um aspecto importante da medida é que a restrição será comunicada entre todas as companhias aéreas operando no Brasil. Desse modo, um passageiro banido não conseguirá contornar a punição migrando para outra empresa durante o período de suspensão. Simultaneamente, preserva-se o direito constitucional de defesa, permitindo que o afetado questione a decisão aplicada contra ele.
No contexto do Aeroporto Regional de Maringá (SBMG), não existe divulgação oficial de dados quantificando passageiros indisciplinados durante o período de 2026. Embora esse levantamento público não esteja disponível, isso não significa ausência de ocorrências, pois registros podem estar armazenados nos sistemas operacionais das companhias aéreas, administração do terminal e órgãos fiscalizadores responsáveis.
Em nível nacional, a Anac documentou 1.764 ocorrências de indisciplina em 2025, demonstrando a proporção do desafio enfrentado pela aviação comercial brasileira. A norma regulatória busca estabelecer procedimento padronizado para todos os casos e fortalecer a responsabilização de viajantes que violem normas de conduta dentro de aeroportos e cabines de voo. A suspensão será implementada apenas quando os episódios se enquadrarem nas categorias explicitamente definidas pela regulamentação.