Conheça as infrações que levam à suspensão ou cassação da CNH

Conheça as infrações que levam à suspensão ou cassação da CNH

O Departamento Estadual de Trânsito orienta condutores sobre os motivos que podem resultar em perda do direito de dirigir. Segundo a legislação de trânsito brasileira, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode sofrer tanto suspensão quanto cassação em diferentes situações específicas, dependendo da natureza da infração e das circunstâncias envolvidas.

A suspensão por acúmulo de pontos representa uma das principais causas de perda do documento. Os limites variam conforme o histórico do motorista: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses; 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima; e 40 pontos para motoristas sem infrações dessa categoria. Profissionais que exercem atividade remunerada ao volante possuem limite diferenciado de 40 pontos, independentemente do tipo de infração cometida.

Existem ainda infrações que resultam em suspensão automática, sem depender do saldo de pontos acumulados na carteira. Entre elas estão dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, recusar-se a fazer teste de alcoolemia, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, participar de competições não autorizadas, realizar manobras perigosas, abandonar o local após acidente com vítimas, forçar passagem em sentido oposto durante ultrapassagem, transpor bloqueios policiais sem autorização, exceder a velocidade máxima em mais de 50%, e utilizar o veículo para interromper a circulação.

Para motoristas das categorias C, D e E, as autoridades de trânsito também aplicam regras específicas relacionadas a exames toxicológicos periódicos. Um resultado positivo nesse teste pode resultar em suspensão do direito de dirigir por três meses, conforme determinações do Conselho Nacional de Trânsito. As penalidades não são automáticas após a autuação, sendo necessário instaurar processo administrativo que garanta direito de defesa e possibilidade de recursos.

O condutor notificado possui prazo para apresentar sua defesa perante a autoridade de trânsito. Caso seja rejeitada, pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Se novo recurso for negado, ainda há possibilidade de apelação ao Conselho Estadual de Trânsito. Quando a suspensão é confirmada, o motorista deve cumprir o período estabelecido e realizar curso de reciclagem obrigatório, com duração que varia de seis meses a um ano, podendo chegar a dois anos em caso de reincidência dentro de 12 meses.

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