O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou orientação importante para proteger eleitores contra criminosos que utilizam canais digitais para aplicar golpes. As fraudes envolvem falsas notificações sobre pendências junto à Justiça Eleitoral ou convocações fictícias para o serviço de mesário, com o objetivo de extorquir dinheiro ou roubar informações pessoais dos cidadãos.
Os estelionatários utilizam principalmente plataformas de mensagem instantânea e correio eletrônico para disseminar os golpes. As comunicações fraudulentas incluem a logomarca oficial do TSE, além de dados reais das vítimas como nome e CPF, conferindo aparência de legitimidade ao material. Os criminosos direcionam as vítimas a clicar em links que abrem páginas falsas, simulando o portal autêntico da Justiça Eleitoral, onde solicitam pagamentos ou a inserção de dados confidenciais.
É importante destacar que nem todas as mensagens recebidas pelos canais de WhatsApp ou e-mail são necessariamente fraudulentas. Alguns Tribunais Regionais Eleitorais utilizam legitimamente esses meios para enviar comunicados oficiais aos eleitores. Além disso, o TSE enfatiza que os serviços de regularização eleitoral são oferecidos gratuitamente, embora multas por ausência em votações possam ser cobradas mediante processos regulares.
A orientação do órgão é que o eleitor verifique qualquer informação recebida diretamente nos canais oficiais antes de tomar qualquer ação. O Portal do TSE, o serviço de Autoatendimento Eleitoral e o aplicativo E-título são os meios seguros para consultar pendências ou situações cadastrais. O cidadão deve desconfiar especialmente de mensagens que exijam pagamento urgente, ameacem bloqueios de serviços, peçam instalação de aplicativos desconhecidos ou promessas de serviços suspensos para preparação eleitoral.
Outro critério de verificação é observar o beneficiário do pagamento. Operações legítimas da Justiça Eleitoral devem ter como recebedor o Tesouro Nacional, nunca contas de pessoas físicas. Ao desconfiar de uma comunicação recebida, o eleitor deve ignorar qualquer link incluído e buscar confirmar diretamente junto aos canais oficiais do TSE ou de seu tribunal regional a veracidade da mensagem.