TSE paralisa campanha de Deltan Dallagnol ao Senado; candidato proibido de usar recursos

TSE paralisa campanha de Deltan Dallagnol ao Senado; candidato proibido de usar recursos

O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral, determinou no sábado, 19 de setembro, a suspensão imediata da campanha de Deltan Dallagnol, candidato pelo partido Novo à cadeira de senador pelo Paraná. A decisão liminar, que não representa o julgamento definitivo do pleito, já produz efeitos instantâneos na disputa eleitoral estadual.

Enquanto a medida permanecer em vigor, o candidato fica impedido de veicular qualquer forma de propaganda eleitoral em rádio e televisão, participar de debates públicos ou realizar atividades de campanha. Além disso, Dallagnol não poderá receber ou aplicar recursos provenientes do Fundo Partidário nem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A liminar seguirá válida até que o tribunal colegiado do TSE analise e julgue o recurso apresentado contra o registro de sua candidatura.

Conforme os números mais recentes da pesquisa Paraná Pesquisas, realizada entre 15 e 17 de setembro com 1.280 eleitores espalhados por 57 municípios, Dallagnol liderava as intenções de voto com 31,6%. Na sequência vinham Alexandre Curi (Republicanos) com 30,4%, Filipe Barros (PL) com 26,3% e Gleisi Hoffmann (PT) com 25,9%. A margem de erro do levantamento, registrado no TSE sob número PR-01022/2026, é de 2,8 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Como a eleição permite dois votos por eleitor para senador, a campanha de Dallagnol ocupava posição estratégica na corrida eleitoral.

A suspensão decorre de um recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia aprovado o registro de Dallagnol em 8 de setembro por votação apertada de 4 a 3. O ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu do entendimento regional, argumentando que a corte local não deveria afastar a conclusão anterior do TSE sem uma transformação significativa no contexto jurídico ou factual. Ele ressaltou risco ao processo eleitoral caso uma candidatura considerada juridicamente inviável continuasse em campanha até julgamento definitivo.

O embate tem raízes na eleição de 2022. Em maio de 2023, o TSE indeferiu por unanimidade o registro de Dallagnol como deputado federal, concluindo que o então procurador da República pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 para evitar procedimentos administrativos disciplinares. O tribunal aplicou a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, resultando na perda do mandato conquistado. No processo atual, o TRE-PR considerou que desenvolvimentos posteriores nos procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público permitiriam reavaliação, mas o ministro Floriano de Azevedo Marques discordou, entendendo que tais fatos não afastam necessariamente a conclusão de 2023.

A paralização da campanha gera impacto imediato na disputa pelo Senado, removendo Dallagnol do espaço televisivo, radiofônico e de debates durante fase crucial da campanha. Todavia, não implica transferência automática de seus votos para concorrentes. Somente novos levantamentos de intenção de voto poderão indicar eventual reconfiguração do eleitorado. Também permanece incerto se o candidato será definitivamente excluído da eleição, pois o ministro encaminhará a liminar para análise do colegiado do TSE, que poderá mantê-la, modificá-la ou derrubá-la. O desfecho final dependerá do julgamento colegiado e da decisão definitiva quanto ao registro da candidatura.

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