Uma importante conquista para os moradores da Serra do Cadeado, localizada em Mauá da Serra, no Norte do Paraná, entra em vigor nesta quinta-feira, 1º de outubro de 2026. A população terá direito a isenção das tarifas de pedágio no km 292 da BR-376, conforme regulamentação estabelecida pela concessionária Motiva. O benefício vigorará por um período inicial de 12 meses, até 1º de outubro de 2027, quando deverá ser renovado caso os critérios permaneçam válidos.
O mecanismo de funcionamento da isenção prevê até duas passagens gratuitas diárias pelos usuários, sendo uma na ida e outra no retorno pelo mesmo pórtico eletrônico. Importante ressaltar que o acesso ao benefício não é automático. Os interessados precisam realizar um cadastro formal e obter aprovação da concessionária conforme critérios específicos. Esse processo de validação visa garantir que apenas os moradores elegíveis usufruam da medida implementada.
O processo de solicitação está disponível para a população através de canais de contato diretos. Interessados podem entrar em comunicação com a Motiva Paraná pelo endereço eletrônico isencao.prvias@motiva.com.br ou pelo telefone (11) 94144-7261. A concessionária orientará sobre a documentação necessária e os procedimentos para formalização do cadastro, que é etapa obrigatória para usufruir da gratuidade.
A medida resultou de discussões envolvendo lideranças políticas regionais. O deputado estadual Arilson Chiorato e o prefeito de Mauá da Serra, Giva Lopes, foram mencionados como participantes nas negociações. Além disso, o deputado Matheus Vermelho informou ter encaminhado um ofício à concessionária em junho, no qual solicitava alternativas para cidadãos que utilizam frequentemente a rodovia para deslocamentos relacionados a trabalho, educação e serviços de saúde.
A divulgação dessa conquista, contudo, gerou divergência entre os representantes políticos envolvidos. O prefeito municipal questionou publicamente a participação de um dos deputados e apontou possível aproveitamento político da situação. O deputado havia compartilhado o ofício anteriormente encaminhado à concessionária, o que motivou a manifestação crítica do gestor municipal. Apesar da discordância administrativa, a isenção segue válida para os moradores que cumprirem os requisitos estabelecidos pela concessionária.