MEI tem nova opção para renegociar dívidas; confira prazos e condições

MEI tem nova opção para renegociar dívidas; confira prazos e condições

O Poder Executivo federal expandiu as alternativas disponíveis para que microempreendedores individuais (MEIs) possam renegociar suas obrigações financeiras pendentes. A partir de 1º de outubro, entra em vigor uma modalidade inédita voltada especificamente para débitos de até cinco salários mínimos, quantia que corresponde atualmente a R$ 8.105. A iniciativa integra um conjunto de medidas coordenadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério do Empreendedorismo (MEMP) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A nova opção, denominada Desenrola MEI Pequeno Valor, apresenta condições específicas desenhadas para facilitar a regularização de débitos de menor volume. O modelo funciona com uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, sem aplicação de descontos nesta etapa inicial. Sobre o saldo remanescente, incide um desconto de 50%, e o pagamento pode ser parcelado em até 55 meses. Conforme informações do governo federal, a dívida média dos MEIs gira em torno de R$ 3 mil, o que significa que essa nova modalidade pode beneficiar uma parcela significativa dos mais de 3 milhões de microempreendedores que enfrentam endividamento.

Simultaneamente, o governo prorrogou para 29 de janeiro de 2027 o prazo de adesão ao Desenrola MEI tradicional, programa que abrange dívidas de até R$ 20 mil inscritas na Dívida Ativa da União. Nessa modalidade, os credores podem obter redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, mantendo íntegro o valor principal da dívida. O desconto total não ultrapassa 70% do montante total devido. Para os que desejam aderir a essa opção, o prazo inicial era 30 de setembro de 2026, mas foi estendido para permitir maior participação.

Outra oportunidade foi criada especificamente para MEIs com dívidas de até R$ 8.105 junto a autarquias e fundações públicas federais, como ANTT, DNIT, Incra, Anatel, ANP, FNDE e ICMBio. A negociação pode incluir débitos tributários e não tributários registrados em dívida ativa até 28 de setembro de 2025. O período de adesão funciona de 16 de outubro de 2026 até 31 de março de 2027, com desconto de 50% sobre o valor consolidado da dívida e prazo de pagamento estendido para até 60 meses.

Além dessas modalidades, os microempreendedores têm acesso à transação geral da PGFN, programa destinado a pessoas físicas e jurídicas com obrigações de até R$ 45 milhões. Para MEIs, microempresas e pequenas empresas, há concessão de condições prioritárias. O prazo de adesão para essa opção também foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027, abrangendo débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março. A multiplicidade de alternativas visa atender a diferentes perfis de endividamento e tipos de credores.

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