Procon de Arapongas orienta comércios sobre regulamentação de preços e comercialização

Procon de Arapongas orienta comércios sobre regulamentação de preços e comercialização

O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Arapongas divulgou um conjunto de recomendações direcionadas aos estabelecimentos de conveniência da cidade, abordando aspectos fundamentais da comercialização de produtos e precificação. As orientações englobam cuidados especiais para a venda de cigarros e demais mercadorias, buscando garantir o cumprimento da legislação vigente e a proteção do consumidor.

Quanto à comercialização de cigarros, o Procon estabelece que os preços devem corresponder exatamente ao valor de venda ao consumidor conforme tabela vigente da marca e apresentação, comunicada pelo fabricante ou importador. O fiscal Albino Amaral Jr. enfatiza a importância de manter a tabela atualizada e visível ao público, com informações obtidas no portal da Receita Federal. Desde 1º de maio de 2026, o preço mínimo nacional para uma carteira com 20 cigarros é de R$ 7,50, constituindo um piso legal. Adicionalmente, fica proibida a venda de cigarros avulsos, cigarros eletrônicos, vapes, pods e outros dispositivos eletrônicos para fumar, conforme determinação da Anvisa.

Para os demais produtos comercializados, o órgão regulador estabelece que os preços devem estar à vista de forma clara, legível e próxima às mercadorias, incluindo itens em vitrines, geladeiras e prateleiras. Quando utilizado código de barras ou sistema referencial, é necessário identificar o preço e as características do produto junto à embalagem. O comerciante deve garantir correspondência entre etiqueta, anúncio e valores cobrados no caixa, aplicando o menor valor em caso de divergência entre sistemas de preços. A Lei nº 13.455/2017 permite variação de preços conforme forma de pagamento, enquanto a Lei nº 10.962/2004 exige informação do preço por unidade de medida para produtos fracionados ou vendidos em pequenas quantidades.

Em relação aos rótulos e conformidade dos produtos, o Procon orienta que todas as mercadorias devem apresentar informações essenciais em português, de forma clara e legível, incluindo identificação, composição, quantidade, fabricante ou importador, origem, validade, instruções de uso e riscos pertinentes à natureza do produto. Produtos importados devem cumprir as mesmas exigências, admitindo-se etiqueta complementar em português para alimentos embalados. É obrigatória a retirada de circulação de produtos vencidos, com validade apagada ou adulterada, embalagens violadas, avariadas ou impróprias ao consumo.

O órgão reforça ainda que bebidas alcoólicas não devem ser comercializadas para menores de 18 anos, sendo necessário solicitar documento de identificação quando houver dúvida quanto à idade do cliente. Produtos capazes de causar dependência física ou psíquica também estão proibidos para venda a crianças e adolescentes. Conforme destaca o fiscal, o armazenamento adequado, observância de temperatura, higiene e demais instruções do fabricante são essenciais para garantir a qualidade e segurança dos produtos oferecidos ao público consumidor de Arapongas.

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