A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (9 de outubro de 2026) dados reveladores sobre a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no contexto da reforma tributária em vigor. Conforme o levantamento, aproximadamente 86% das notas fiscais emitidas por organizações obrigadas pelo novo regime tributário cumprem adequadamente a exigência de destacar a CBS nos últimos trinta dias.
Os números apresentados pela autarquia apontam a emissão de 3,7 bilhões de documentos com a informação correta do tributo, enquanto 600 milhões de notas não continham essa especificação. Esse cenário equivale a afirmar que praticamente nove entre cada dez notas fiscais desse segmento estão sendo preenchidas de maneira conforme às determinações legais. Os dados provêm do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC), ferramenta pública que possibilita acompanhar a progressão dos destaques da CBS e avaliar como os contribuintes avançam na adequação ao modelo tributário inovador.
O levantamento divulgado em 8 de outubro de 2026, considerando documentos emitidos até 23h59 de 7 de outubro, também evidencia o progresso na adaptação entre os estabelecimentos emissores. Durante o período investigado, 1.275.356 empresas obrigadas emitiram registros fiscais. Do total analisado, 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas, enquanto 365.826 organizações informaram o tributo parcialmente. Aproximadamente 67% do total já incorporaram a CBS em todas ou em parte dos documentos, demonstrando evolução considerável no período de transição. É relevante mencionar que empresas enquadradas no Simples Nacional não possuem obrigação de destacar a CBS durante 2026, razão pela qual não integram esse cálculo.
A adequação varia significativamente conforme a modalidade de documento fiscal utilizado. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) apresenta 87% de conformidade entre os emissores. Na sequência, o setor de comunicação, representado pela Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (NFCom), registra 82% de adesão. O varejo, por sua vez, através da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) utilizada em supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível, alcança 81% de conformidade. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), adotada predominantemente por indústrias, atacadistas e distribuidoras, apresenta 78% de adequação às novas exigências regulamentares.
A CBS integra o modelo inovador de tributação sobre consumo estabelecido pela reforma tributária, funcionando conjuntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na substituição gradativa de tributos atualmente aplicados sobre bens e serviços. O cronograma implementado prevê 2026 como período de adaptação e testes das novas regras, com início efetivo da cobrança programado para 2027. Essa transição representa transformação significativa no sistema tributário nacional, exigindo adequação progressiva de todos os segmentos econômicos às novas obrigações legais.