Tribunal Eleitoral de Maringá aprova medida cautelar em ação contra vereadora

Tribunal Eleitoral de Maringá aprova medida cautelar em ação contra vereadora

A Justiça Eleitoral de Maringá deferiu uma medida de urgência em procedimento criminal que envolve a vereadora Giselli Patrícia Caetano de Lima Bianchini, filiada ao PL e candidata a deputada estadual nas eleições de 2026. A ação investiga possíveis crimes de calúnia e difamação eleitoral supostamente praticados contra o vereador Luiz Fernando Martins Camargo, do partido Agir, conhecido como Luiz Neto. A decisão atendeu integralmente ao requerimento do Ministério Público Eleitoral.

O conflito teve origem em sessão ordinária da Câmara Municipal realizada em 10 de setembro de 2026, quando Luiz Neto participou de um debate institucional junto à Comissão de Educação. Entre os dias 10 e 15 do mesmo mês, Giselli Bianchini publicou conteúdo audiovisual e material gráfico em sua conta oficial no Instagram, identificada como @dra.giselli.bianchini. Nos posts, a vereadora relatou ter enfrentado violência política e ameaças dentro do plenário. Uma das publicações, registrada através de ata notarial, apresentava a inscrição mencionando violência política com a imagem do colega vereador sobreposta ao texto.

Luiz Neto refutou completamente as alegações e acionou a Justiça Eleitoral para questionar a divulgação das mensagens durante o período permitido para propaganda eleitoral. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que avaliou a necessidade urgente de preservação das provas digitais. O promotor eleitoral Edson Aparecido Cemensati, da 5ª Promotoria de Justiça de Maringá, manifestou-se favorável à concessão da tutela de urgência, argumentando que ações rápidas eram necessárias para evitar que as publicações fossem deletadas ou alteradas, comprometendo a coleta de evidências.

A juíza Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo, responsável pelo 7º Juízo das Garantias da 137ª Zona Eleitoral, determinou que a Meta Platforms, proprietária do Instagram, preserve e forneça informações detalhadas sobre as publicações investigadas. O tribunal requisitou dados como registros temporais, histórico de modificações, métricas de visualização e informações sobre possível impulsionamento mediante pagamento. O Ministério Público Eleitoral também indicou que solicitará a abertura de inquérito policial às autoridades competentes para aprofundar as investigações. A magistrada também ordenou que a Câmara Municipal de Maringá entregue, no prazo de cinco dias, a gravação audiovisual completa e a ata oficial da sessão legislativa em questão.

A legislação eleitoral prevê penalidades específicas para estes crimes. O Código Eleitoral estabelece, no artigo 324, pena de detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa para calúnia eleitoral. Já o artigo 325 determina detenção de três a doze meses e multa de 5 a 30 dias para difamação eleitoral. Aumentos de pena podem ser aplicados em casos que envolvem redes sociais ou condições específicas relacionadas à vítima. É importante ressaltar que a decisão cautelar não implica condenação ou reconhecimento definitivo da culpa pela parlamentar, representando apenas uma medida processual de preservação de provas. O sigilo dos autos foi mantido para proteger as diligências investigativas.

Compartilhe essa matéria: