A partir de 2027, Maringá passa a integrar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), também conhecido como CPF dos imóveis. O sistema unificará informações de propriedades procedentes de diversos órgãos públicos em uma plataforma nacional única. Proprietários que pretendem comercializar, financiar ou transferir imóveis devem antecipar a verificação de seus registros e documentação para evitar transtornos nas transações.
O novo cadastro funciona como centralizador de dados, permitindo o cruzamento de informações entre diferentes esferas administrativas. Divergências entre os registros cadastrais, contudo, podem gerar demandas por correção justamente quando o proprietário necessitar realizar alguma operação com o bem. A implantação será fundamentada nas informações encaminhadas pelas prefeituras municipais às autoridades competentes.
Um dos problemas mais comuns identificados refere-se a ampliações e reformas em imóveis que não foram devidamente documentadas. Mesmo que a obra tenha sido concluída há anos, a discrepância entre a área construída existente e aquela registrada oficialmente pode inviabilizar negociações imobiliárias. Nestes casos, torna-se necessário regularizar a construção junto à municipalidade e atualizar os registros no cartório competente.
Proprietários que identificam pendências dessa natureza devem inicialmente procurar a Prefeitura para conhecer quais documentos e procedimentos são necessários para validar a obra realizada. Posteriormente, a documentação atualizada deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivação das alterações. É fundamental verificar também se o imóvel está registrado sob o nome do titular correto, pois podem haver divergências entre o nome que consta na matrícula cartorial e aquele registrado no cadastro municipal.
O cumprimento do pagamento de IPTU não garante que toda a documentação esteja regularizada. Assim, quem planeja vender, financiar ou transferir um imóvel deve revisar antecipadamente os registros e dirimir qualquer divergência junto aos órgãos responsáveis. Vale destacar que o CIB não substitui a matrícula do imóvel e tampouco regulariza automaticamente construções irregulares. A resolução de pendências antes de iniciar qualquer negociação reduz significativamente o risco de atrasos e complicações futuras.