A Vara de Família, Infância e Juventude de Sarandi divulgou uma Portaria que estabelece diretrizes obrigatórias para regulamentar o acesso e permanência de crianças e adolescentes no evento Exporandi 2026. O festival, considerado uma das principais atrações do calendário regional, será realizado entre 21 e 25 de outubro de 2026, no município de Sarandi, que integra a região metropolitana de Maringá.
As determinações impostas pela Vara baseiam-se nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, tendo como objetivo central proteger menores de idade e evitar situações de risco. O regulamento apresenta restrições específicas relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas e substâncias que causem dependência química, visando coibir práticas prejudiciais ao desenvolvimento de crianças e adolescentes durante o evento festivo.
Conforme o documento oficial, crianças com até 12 anos incompletos somente poderão acessar o evento quando acompanhadas de pais, responsáveis legais ou parentes até terceiro grau. Para adolescentes entre 12 e 18 anos que circulem desacompanhados, exigem-se documentos de identificação originais ou cópias autenticadas. Quando necessário, também será obrigatória autorização escrita dos responsáveis legais, contendo qualificação completa das partes, a ser retida pela administração do festival.
Um dos pontos mais restritivos da norma veda completamente a permanência de adolescentes entre 12 e 14 anos incompletos nas dependências da festa após a meia-noite quando desacompanhados de adultos responsáveis. Fica igualmente proibida a entrada de menores em áreas onde haja comercialização de bebidas em sistema open bar sem supervisão de pais ou responsáveis. Os organizadores do evento recebem responsabilidade solidária pela aplicação integral dessas proibições, incluindo a vedação absoluta de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros e entorpecentes para qualquer pessoa menor de 18 anos. Todas as bebidas servidas a menores devem ser disponibilizadas exclusivamente em copos plásticos, sendo proibidos recipientes de vidro ou metal.
A Portaria determina que os organizadores implementem fiscalização de ambulantes e instalem cartazes informativos sobre as proibições em entradas e pontos de venda do evento. O descumprimento das normas configura infração administrativa conforme artigo 249 do ECA, resultando em multas administrativas variando de 3 a 20 salários mínimos, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência. Menores encontrados em situação irregular serão devolvidos aos responsáveis mediante termo de entrega ou encaminhados ao Conselho Tutelar para acompanhamento adequado.