A Câmara Municipal de Maringá analisa uma proposta que intensifica a fiscalização sobre guardadores de veículos na cidade. O Projeto de Lei nº 18.175/2026, apresentado pelo vereador Italo Maroneze, prevê a aplicação de multa de R$ 500 para profissionais reincidentes em infrações. A iniciativa modifica a Lei Municipal nº 4.556, originária de 9 de janeiro de 1998, que já vedava a prestação desses serviços em vias e praças públicas do município.
O debate reacende uma questão jurídica fundamental: a profissão de guardador e lavador autônomo de veículos possui reconhecimento federal há mais de 50 anos. A Lei Federal nº 6.242, promulgada em 23 de setembro de 1975, regulamenta essa atividade em todo o território nacional, exigindo registro profissional no órgão trabalhista competente. Posteriormente, o Decreto Federal nº 79.797, de 8 de junho de 1977, complementou essa regulamentação. Portanto, a profissão em si não é considerada ilegal pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A questão central envolve a diferença entre o reconhecimento profissional e o direito de utilizar espaços públicos. O reconhecimento federal não confere aos profissionais autorização automática para reservar vagas nas ruas, cobrar de motoristas ou descumprir normas municipais sobre uso viário. O projeto do vereador Italo Maroneze estabelece critérios para identificar condutas irregulares: cobrança autônoma sem concessão pública, exigência de dinheiro para vigilância ou reserva de vagas, e utilização de objetos como cones e cavaletes para ocupar espaços indevidamente. Quando identificadas infrações, fiscais podem interromper a atividade, apreender objetos e lavrar auto de infração. A multa de R$ 500 em caso de reincidência será destinada ao Fundo Municipal de Segurança Pública.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, divulgada em 19 de julho de 2018, reforça a complexidade do tema. O tribunal reconheceu que exercer a atividade sem registro não caracteriza automaticamente contravenção penal de exercício ilegal de profissão conforme o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. Essa decisão se baseou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Porém, isso não autoriza ameaças a motoristas, cobranças por intimidação ou ocupação irregular de vagas. Essas condutas precisam ser analisadas isoladamente conforme suas características específicas e legislação aplicável.
O projeto já tramitou pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de Maringá e aguarda inclusão em pauta de votação. A proposta também mantém medidas de atendimento social a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A questão central será verificar se o texto distingue adequadamente o trabalhador que exerce a profissão regularmente daquele que pratica cobranças abusivas ou utiliza indevidamente espaços públicos. A compatibilidade entre as normas municipais e a legislação federal dependerá da análise jurídica do texto aprovado e de sua aplicação prática.