Projeto de lei 670/2021 é aprovado em primeiro turno na segunda das duas sessões plenárias ordinárias desta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa do Paraná.
Os deputados estaduais aprovaram medidas para aumentar a proteção contra o cyberbullying, especialmente entre adolescentes e jovens no Paraná. A proposta visa combater a intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação em ambientes virtuais, como redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens.
O projeto de lei 670/2021 foi aprovado em primeiro turno na segunda das duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa do Paraná. O texto modifica a Lei estadual nº 17.335/2012, que instituiu o Programa de Combate ao Bullying, para incluir também o cyberbullying.
Segundo a justificativa do projeto, a proposta visa tornar a lei mais abrangente e clara, considerando um levantamento do instituto de pesquisa Ipsos que revelou que o Brasil é o segundo no ranking mundial de cyberbullying.
De acordo com a deputada Cristina Silvestri (PSDB), autora do projeto, a pesquisa entrevistou mais de 20 mil pessoas em 28 países. No Brasil, 30% dos pais ou responsáveis entrevistados relataram que seus filhos estiveram envolvidos em casos de cyberbullying pelo menos uma vez.
A Organização das Nações Unidas (ONU) relatou em um estudo de 2018 que o cyberbullying é uma das principais causas de abandono escolar. A Organização Mundial de Saúde (OMS) alerta para os danos emocionais causados por essa prática, afetando a socialização de crianças e jovens.
A Associação Americana de Psicologia (APA) informou que apenas 68% das crianças e jovens que sofrem cyberbullying buscam ajuda de adultos ou autoridades, enquanto 32% permanecem em silêncio, sofrendo mais danos emocionais.
O projeto propõe incluir no Regime Escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola, regras normativas contra bullying e cyberbullying, implementar campanhas de informação, conscientização e detecção dessas práticas, esclarecendo os aspectos éticos e legais envolvidos. As escolas deverão colaborar com investigações, promover o engajamento dos pais ou responsáveis, e observar, analisar e identificar praticantes e vítimas de bullying e cyberbullying por meio de investigação comportamental, utilizando mecanismos não invasivos para detecção e monitoramento dos casos.
ASC/ALEP