A Justiça Federal de Maringá determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça um período de 16 anos de atividade laboral não registrada, permitindo que uma mulher de 51 anos conquistasse sua aposentadoria. O tribunal condenou o órgão a contabilizar os anos de trabalho como babá e empregada doméstica, realizados entre 1986 e 2002, durante a infância e juventude da beneficiária.
A trajetória profissional da autora iniciou-se aos 12 anos de idade, quando começou a trabalhar como babá. Posteriormente, a mulher exerceu funções de empregada doméstica, permanecendo nessas atividades de forma contínua durante o período de 16 anos mencionado. Todo esse tempo transcorreu sem qualquer registro formal em carteira de trabalho, situação comum em contextos de informalidade estrutural que caracteriza o setor doméstico brasileiro.
Quando a mulher formalizou seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição no ano de 2023, o INSS rejeitou a solicitação na via administrativa. A justificativa apresentada foi que a requerente não preencheria os requisitos necessários para a concessão do benefício, não considerando os períodos laborais informais que marcaram sua vida profissional desde a infância.
Na ação judicial, foram apresentadas como comprovação fotografias documentando a presença da requerente com os filhos das famílias empregadoras, além de declaração escolar atestando suas atividades laborais durante aquele período. Os depoimentos colhidos durante o processo confirmaram tanto a ocorrência do trabalho infantil quanto a continuidade das funções domésticas exercidas pela mulher ao longo dos anos especificados.
O juiz federal Adriano José Pinheiro, responsável pela 4ª Vara Federal de Maringá, consignou em sua decisão a importância de reconhecer esses períodos laborais frequentemente invisibilizados. O magistrado apontou que exigir comprovações materiais extremamente robustas e irrefutáveis para cada ano trabalhado representaria perpetuar a discriminação e a invisibilidade que marca historicamente o trabalho doméstico informal. Na fundamentação da sentença, o juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstrando sensibilidade aos aspectos sociais e estruturais que envolvem a história profissional de mulheres nessas condições.