O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, na quinta-feira (6) de agosto de 2026, uma legislação que expande os poderes de atuação das autoridades policiais em ambientes virtuais e intensifica as consequências legais para delitos envolvendo material de exploração sexual de menores, particularmente quando há aplicação de tecnologia de inteligência artificial. O projeto recebeu aprovação final pelo Congresso Nacional durante o mês de julho.
A legislação estabelece penalidades mais severas para situações de aliciamento digital quando forem empregues recursos como IA, deepfake, contas falsificadas, oferecimento de benefícios ou exploração de vínculos de confiança preexistentes. O propósito fundamental é impedir que criminosos, especialmente aqueles que cometem abuso sexual, utilizem ferramentas tecnológicas para seduzir e cooptar crianças visando sua exploração e vitimização.
Para infrações relacionadas à criação, distribuição, transmissão ou exposição de conteúdo retratando abuso sexual contra crianças ou adolescentes, a punição foi elevada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de cadeia. Quando tal disseminação ocorre via internet e plataformas sociais, a sentença sofre acréscimo de um terço. Paralelamente, para quem oferece, troca, disponibiliza ou divulga esse tipo de material, a pena subiu de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de prisão. Quem adquire, guarda ou armazena esses arquivos terá sua condenação aumentada de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.
O emprego de inteligência artificial na prática dessas infrações resulta em agravamento das sentenças entre um terço e dois terços. Esse incremento punitivo também abrange a utilização de deepfake, perfis fictícios, plataformas de jogos online e redes sociais para seduzir menores. Da mesma forma, quando o agressor aproveita-se de relações de convivência, autoridade, tutela ou laços familiares para cometer violência contra a criança ou adolescente, as penas são majoradas dentro da mesma faixa.
Além das medidas punitivas, a lei implementa ações de amparo às vítimas. A legislação garante que crianças e adolescentes que sofreram ou presenciaram violência sexual receberão suporte psicológico e psicossocial personalizado, capacitado, permanente e holístico. Essas disposições reafirmam o compromisso estatal em responsabilizar criminosos que exploram tecnologias digitais e recursos modernos para perpetrar delitos contra menores.