Campanhas eleitorais começam nesta sexta; confira o que é permitido

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Campanhas eleitorais não devem ser confundidas com o horário gratuito na rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro.

A partir desta sexta-feira (16), começa oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro, permitindo a realização de propagandas e pedidos de votos, tanto na internet quanto nas ruas. A campanha se estenderá até o dia anterior à votação, marcada para 6 de outubro.

Estão autorizadas atividades como a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, uso de equipamentos de som e outras formas de manifestação política, assim como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Os candidatos podem lançar seus sites e solicitar votos por meio de perfis em redes sociais e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa. Também é proibido pagar para que personalidades e influenciadores promovam candidatos em seus perfis na internet, ainda que possam fazê-lo voluntariamente e de forma gratuita.

O impulsionamento de propagandas na internet está permitido, desde que seja respeitada uma série de condições, como a exigência de que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor. Devido a essas exigências, empresas como o Google decidiram não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil neste ano.

As propagandas eleitorais que se iniciam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação é mais restrito, sendo proibido contratar espaço publicitário além do tempo determinado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Inteligência Artificial

Este será o primeiro pleito no Brasil afetado diretamente por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), capazes de gerar imagens e sons sintéticos que se aproximam do real.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular o uso de IA nas propagandas eleitorais. Segundo as regras, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser identificado com um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer tipo de propaganda eleitoral.

Por exemplo, em propagandas de rádio, o uso de sons criados por IA deve ser informado ao ouvinte antes da veiculação. Imagens estáticas precisam de marca d’água, enquanto material audiovisual deve exibir um alerta prévio e também uma marca d’água. Em materiais impressos, o aviso deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA.

O descumprimento dessas regras pode levar à remoção imediata da propaganda, por ordem judicial ou iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, conforme prevê a resolução eleitoral.

Além de proibir a desinformação em geral, a resolução traz uma vedação explícita ao uso de deep fake para prejudicar ou favorecer candidaturas. O uso de conteúdo sintético que altera imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia pode resultar na cassação do registro de candidatura ou mandato, além da abertura de investigação por crime eleitoral. A divulgação de informações falsas sobre partidos ou candidatos, com potencial de influenciar o eleitorado, pode levar a penas de dois meses a um ano de detenção.

A Justiça Eleitoral tem poder de polícia para remover material de desinformação de ofício, sem necessidade de provocação. Ordens de remoção podem ser emitidas com prazos inferiores a 24 horas em casos graves e devem ser cumpridas por plataformas de redes sociais, mediante acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Regras Gerais

As propagandas feitas com IA devem seguir as mesmas regras aplicáveis a outros tipos de material, incluindo a obrigação de conter a legenda partidária e ser produzidas em português.

Nenhuma propaganda eleitoral pode utilizar meios publicitários que criem, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública. O anonimato também é proibido.

É vedada a veiculação de conteúdo que incite preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, ou qualquer forma de discriminação; desvalorize a condição feminina ou estimule sua discriminação; ou contenha ofensas que constituam calúnia, difamação ou injúria.

Na campanha de rua, é proibido “perturbar o sossego público” com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, incluindo fogos de artifício.

Outdoors, telemarketing e showmícios continuam proibidos, assim como o uso de artefatos que imitem urnas eletrônicas como meio de propaganda eleitoral.

Caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidas entre 8h e 22h até a véspera da eleição, podendo utilizar carro de som ou minitrio elétrico. Não é necessária autorização da polícia, mas as autoridades de segurança devem ser informadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

As regras também estabelecem limites de potência para equipamentos sonoros usados em eventos eleitorais. Carros de som podem ter até 10.000W, minitrios até 20.000W e trios elétricos acima desse valor, mas apenas em comícios.

É proibida a confecção ou distribuição de brindes como chaveiros, bonés ou canetas diretamente ao eleitor, mas adesivos e broches são permitidos. Camisetas podem ser entregues somente a cabos eleitorais.

Denúncias

Irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS.

O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser utilizado para denunciar casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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