Como autorizar viagens de menores sem ir ao cartório

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Emissão da AEV, documento necessário para viagens desacompanhadas de menores, pode ser feita online, sem a necessidade de ir a cartórios.

Durante as férias escolares de julho, muitas crianças e adolescentes se preparam para viajar, mas é necessário estar ciente das exigências legais. Para menores de 16 anos viajarem desacompanhados em viagens nacionais, é necessário obter uma autorização específica. Em viagens internacionais, a restrição se aplica a menores de 18 anos.

A obtenção da autorização não é complicada. Muitos pais e responsáveis alegam falta de tempo para ir a um cartório. Para facilitar, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser obtida online.

A Agência Brasil elaborou uma reportagem explicando como obter a AEV e em quais situações ela é necessária.

O que diz o ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 16 anos só podem viajar fora do estado se acompanhados por um responsável ou parente de até terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós).

Se acompanhados por um maior de idade fora dessas condições ou viajando sozinhos, é necessária uma autorização dos pais ou responsáveis, reconhecida em cartório.

Para viagens internacionais, a restrição se aplica a menores de 18 anos, que precisam estar acompanhados de ambos os pais ou responsável. Se estiverem apenas com um dos pais, é necessária autorização do outro, reconhecida em cartório. A Polícia Federal exige este documento.

Uma forma de dispensar o reconhecimento em cartório é incluir a autorização no passaporte do menor. Esse procedimento é opcional, mas “fortemente recomendado” pelo Ministério das Relações Exteriores. A permissão só pode ser adicionada na emissão de um novo passaporte.

Autorização Eletrônica de Viagem

Desde 2021, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser solicitada online pelos pais ou responsáveis. O documento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado pela plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil.

A procura pelo serviço aumentou. No primeiro semestre de 2022, foram 1.217 solicitações. Esse número cresceu para 3.995 no mesmo período de 2023 e alcançou 6.945 de janeiro a junho de 2024. Apenas no mês passado, foram 1.701 pedidos.

O empresário Rogério de Oliveira Tavares, de São Paulo, obteve a AEV em 2021 para sua filha, Isabelly, que precisava viajar para Goiás. Na época, Isabelly tinha menos de 16 anos.

“Precisava muito disso. Consegui mandar minha filha para Goiás de forma rápida e prática”, disse ele à Agência Brasil.

Praticidade e segurança

Ubiratan Guimarães, diretor do Colégio Notarial do Brasil e presidente da Academia Notarial Brasileira, destacou a praticidade do documento digital.

“Muitos pais ainda não estão familiarizados com o documento digital, mas reconhecem rapidamente sua importância ao perceberem a conveniência, seja para viagens de última hora ou para evitar transtornos no check-in, onde a apresentação do documento pode ser obrigatória”, disse.

Ele também ressaltou a segurança do procedimento virtual. “A certificação digital, os mecanismos de autenticação e a identificação das partes no cartório garantem a integridade e a validade jurídica do documento, proporcionando tranquilidade e confiança aos usuários.”

Como emitir

A solicitação da AEV é feita pela plataforma e-notariado.

É necessário um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para acessar, além da assinatura digital da autorização. Caso não possua um certificado digital, pode solicitar por este link.

Ao preencher os dados da solicitação, deve-se escolher um cartório na cidade ou comarca que reconhecerá os responsáveis.

A solicitação será enviada ao cartório, que providenciará o atendimento nos horários comerciais.

O tempo médio de emissão é de 24 horas, mas pode ser mais rápido em casos urgentes. O andamento da solicitação pode ser acompanhado online.

Devem ser informados os dados dos responsáveis, do menor e do acompanhante, se houver. É necessário anexar fotos dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O período da autorização deve cobrir o tempo entre embarque e retorno.

O procedimento pode ser totalmente online, com reconhecimento por videoconferência.

A autorização é enviada digitalmente em formato PDF, assinada digitalmente, com QR Code de validação para uso pela empresa de transporte no embarque. A AEV pode ser baixada diretamente no sistema e-notariado.

O custo da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável. A cobrança é realizada pelo cartório. Cada estado tem uma tabela de preços para reconhecimento de firma.

Com a AEV impressa ou o QR Code, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federal no embarque. Os documentos pessoais dos viajantes também devem ser apresentados no embarque.

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