Como funciona e como denunciar violência política de gênero

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A Lei 14.192/2021 define violência política contra a mulher como toda ação ou omissão que visa impedir ou restringir seus direitos políticos.

A Lei nº 14.192/2021, que tornou crime a violência política de gênero, completou três anos em 4 de agosto. A legislação estabelece medidas para prevenir, reprimir e combater esse tipo de violência nos espaços e atividades relacionadas ao exercício dos direitos políticos das mulheres. Ela também garante a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a disseminação de informações falsas durante campanhas.

A norma assegura que mulheres tenham seus direitos de participação política garantidos, proibindo discriminação e desigualdade de tratamento com base em sexo ou raça. A violência política de gênero é definida como qualquer ação, conduta ou omissão que tenha o objetivo de impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), 215 casos de violência política de gênero foram acompanhados desde o final de 2021 pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero. As denúncias incluem ofensas, transfobia, agressões, racismo, violência psicológica, sexual e moral.

A procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do GT, explica que a lei é um marco importante, pois trouxe definições claras para diferentes formas de violência, o que facilita o enfrentamento desses atos, que afastam mulheres da vida política.

A lei se aplica a diversos tipos de violência, seja no ambiente eleitoral ou no exercício das funções públicas. O GT oferece orientações sobre como fazer denúncias, que podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Federal ou aos tribunais regionais eleitorais. Qualquer cidadão ou vítima pode fazer uma denúncia, que será registrada e acompanhada.

Violência política contra mulheres, especialmente aquelas candidatas ou que ocupam cargos eletivos, é crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, com pena de um a quatro anos de prisão.

O processo de investigação começa com a análise das denúncias pelo Ministério Público Eleitoral e a polícia. Caso a investigação seja concluída, o processo criminal segue com oportunidade de defesa ao acusado. A procuradora destaca que muitos dos ataques ocorrem em redes sociais ou meios eletrônicos, o que exige rapidez nos procedimentos periciais.

A procuradora cita o ataque à deputada Marina do MST, ocorrido em agosto do ano passado, como um exemplo de violência política de gênero. Marina foi agredida durante um evento em Nova Friburgo, onde participava de plenárias sobre seu mandato. Ela e sua equipe foram atingidas por pedras, ovos e garrafas.

Ataques como esse são considerados violência política de gênero, uma vez que expõem as mulheres à insegurança e dificultam o exercício de suas atividades políticas. A deputada denunciou o caso, e alguns dos agressores foram condenados a pagar cestas básicas.

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