Nova lei, originada de projeto da Câmara dos Deputados, amplia a mistura de etanol e biodiesel à gasolina e ao diesel
A “Lei do Combustível do Futuro” entrou em vigor, instituindo programas nacionais voltados ao diesel verde, combustível sustentável para aviação e biometano. A Lei 14.993/24 foi publicada nesta quarta-feira (9) e também amplia a proporção de etanol e biodiesel misturados à gasolina e ao diesel.
A lei visa substituir combustíveis fósseis no transporte terrestre, marítimo e aéreo por alternativas sustentáveis. Segundo o governo, trata-se do maior programa de descarbonização da matriz de transportes e mobilidade no mundo. A legislação também busca integrar diversas políticas públicas relacionadas ao setor, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve).
Percentual de etanol
A nova lei define limites mínimos e máximos para a mistura de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel, vendidos ao consumidor final. O percentual de etanol na gasolina C, disponível nos postos, passa de 22% a 27%, com possibilidade de chegar a 35%. Atualmente, o limite mínimo é 18%.
Em relação ao biodiesel, cuja mistura no diesel fóssil é de 14% desde março deste ano, a lei estabelece que a partir de 2025 haverá um aumento anual de 1%, até atingir 20% em março de 2030. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por avaliar a viabilidade dessas metas.
Projeto da Câmara
A lei teve origem no projeto do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) (PL 528/20) e outros projetos anexos, incluindo um do governo (PL 4516/23). O relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), consolidou as propostas em um único parecer, que foi aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Na terça-feira, em Brasília, Jardim participou da cerimônia de sanção da lei junto ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Lira ressaltou que a Câmara tem trabalhado para discutir, votar e aprovar projetos essenciais para o desenvolvimento do país. Arnaldo Jardim também mencionou a importância da nova legislação, destacando a dependência do Brasil em relação ao diesel, que atualmente importa 25% do total consumido.
Vetos
O presidente Lula vetou três pontos da lei, incluindo o que atribuía à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a regulamentação das atividades de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, justificando que essa previsão já consta em outras legislações.