Escala 5×2 entra em vigor em dezembro; veja o cronograma de transição

Escala 5x2 entra em vigor em dezembro; veja o cronograma de transição

A Emenda Constitucional nº 141 foi promulgada nesta sexta-feira (16) em sessão solene do Congresso Nacional, marcando uma transformação significativa no mercado de trabalho brasileiro. A medida encerra a histórica escala 6×1, substituindo-a pela escala 5×2, que garante dois dias de descanso por semana aos trabalhadores em todo o país.

A implementação da nova jornada seguirá um cronograma de transição estabelecido em lei. A partir de 15 de dezembro de 2026, considerando um prazo de 60 dias após a promulgação, a escala 5×2 começa a vigorar. Simultaneously, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Posteriormente, dentro de um período de 14 meses contado da promulgação, a redução prosseguirá até atingir 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 como padrão obrigatório.

Durante a fase de transição entre o segundo e décimo quarto mês, os empregadores distribuirão as duas horas excedentes ao longo da semana de trabalho. Caso distribuídas equitativamente, os colaboradores cumprirão aproximadamente 8 horas e 24 minutos diários nos cinco dias laborais. Após a conclusão deste período, o limite máximo estabelecido será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de trabalho adicional apenas mediante compensação de horas extras.

A legislação contempla exceções mediante negociação coletiva. Empresas podem manter a escala 6×1 através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que o dia adicional seja compensado com folga no mesmo mês-calendário. Trabalhadores terceirizados da administração pública recebem tratamento diferenciado, com prazo de 12 meses em vez de 60 dias para implementação da escala 5×2, justificado pela preservação de serviços públicos essenciais.

Profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87 ficam parcialmente isentos das novas regras de redução de jornada, a qual ocorrerá apenas por iniciativa do empregador ou por acordo coletivo. Contudo, mesmo para este grupo, a escala 5×2 permanece obrigatória. A mudança representa avanço significativo nas condições de trabalho para milhões de brasileiros, equilibrando produtividade empresarial com qualidade de vida dos trabalhadores.

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