Uma regulamentação inédita entra em vigor imediatamente para transformar o funcionamento do comércio nos dias de feriado em todo o país. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na terça-feira 21 de julho, a Portaria nº 1.316, que será oficializada no Diário Oficial da União na quarta-feira 22 de julho. A principal mudança determina que estabelecimentos varejistas, como supermercados e lojas de departamentos, precisarão de autorização obtida mediante acordo coletivo de trabalho para abrir as portas durante feriados, eliminando a possibilidade de decisão unilateral do empregador.
A nova normativa altera completamente o cenário que vinha vigorando desde 2021, quando as empresas tinham liberdade para abrir durante feriados, respeitando apenas legislações municipais. Embora uma portaria anterior de 2023 já tivesse previsto essa exigência de negociação coletiva, sucessivos adiamentos impediram sua implementação. Com a atual medida, a mudança passa a vigorar de imediato, afetando diretamente a organização do varejo em todo o território nacional.
Nem todas as atividades comerciais sofrem as mesmas restrições. O governo estabeleceu uma lista de categorias que continuam autorizadas a funcionar durante feriados sem necessidade de negociação prévia. Nesse rol estão incluídas padarias, farmácias de manipulação, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustível, comércio de gás de cozinha, locadoras de veículos, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços especificados na portaria.
Para os estabelecimentos fora dessa lista de exceções, como supermercados e varejo geral, a mudança traz implicações significativas nas negociações entre patrões e trabalhadores. O Ministério do Trabalho enfatiza que o objetivo é fortalecer o diálogo coletivo para definir condições de funcionamento, abrangendo questões como jornada de trabalho, forma de remuneração, concessão de folgas compensatórias e possíveis benefícios adicionais aos colaboradores. Quando não houver sindicato representativo da categoria, a negociação poderá ser realizada com federações ou confederações, garantindo sempre a participação coletiva.
A regulamentação atinge especificamente os feriados do calendário nacional, mantendo intacta a legislação sobre funcionamento aos domingos. O sistema de domingo continua regulado pela Lei nº 10.101, de dezembro de 2000, sem alterações decorrentes da nova portaria. Essa distinção ressalta que a mudança busca ampliar direitos e negociação justamente nos períodos de maior descanso coletivo, quando há maior concentração de funcionários trabalhando.