Governador do Paraná sanciona lei que institui política de segurança hídrica na agricultura no Estado

O Sistema Estadual de Agricultura (Seagri) vai fazer a proposição e execução das ações. 

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 21.994/2024 nesta terça-feira (04), instituindo o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura. A lei, proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, visa fortalecer a segurança hídrica como política pública, incentivando práticas de preservação, conservação e produção de água por agricultores e suas organizações.

O Sistema Estadual de Agricultura (Seagri) será responsável pela proposição e execução das ações previstas na lei. Além disso, a lei possibilita a concessão de subvenções econômicas a agricultores familiares, cooperativas e empreendedores rurais, conforme a disponibilidade orçamentária.

O governador Ratinho Junior destacou a importância da formalização dessa política pública para enfrentar impactos de eventos climáticos adversos e garantir o abastecimento de alimentos e produção de insumos para a indústria.

O programa busca implantar práticas que assegurem o uso múltiplo da água em mananciais de interesse público, reduzindo a escassez de recursos hídricos para a população e o setor produtivo durante períodos de déficit hídrico. Também visa proteger, recuperar e conservar recursos naturais, promover o consumo consciente de água e melhorar a qualidade hídrica.

A meta do programa é garantir a continuidade da produção agrícola e da renda dos agricultores, mesmo em períodos de déficit hídrico, além de promover ações de educação ambiental e sistemas de produção mais sustentáveis.

Entre as ferramentas para alcançar esses objetivos estão o zoneamento agrícola de risco climático, a fiscalização sanitária, a extensão rural, a assistência técnica, a pesquisa agrícola, sistemas de informações agrícolas e climáticas, crédito rural, capacitação técnica e monitoramento da qualidade da água.

As ações propostas incluem a proteção de nascentes, reservação e uso racional da água, irrigação, saneamento rural e atendimento emergencial a agricultores em casos de eventos climáticos severos. O secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Natalino Avance de Souza, afirmou que as práticas previstas são reconhecidas como eficientes e enfatizou a necessidade de proteger os recursos naturais e manter a competitividade da agricultura.

Atualmente, o Seagri já protege e georreferencia cerca de 5 mil nascentes no Paraná. Uma turma de 15 extensionistas do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) está participando de um curso de irrigação oferecido pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).

A lei também prevê subvenções econômicas aos beneficiários, observada a disponibilidade orçamentária. Para agricultores familiares ou empreendedores rurais individuais, a parcela não reembolsável pode chegar a R$ 40 mil, enquanto a reembolsável é limitada a R$ 100 mil. Para beneficiários coletivos, como cooperativas, a parcela não reembolsável pode atingir R$ 400 mil, e a reembolsável até R$ 1 milhão.

Com a implementação da lei, o Estado espera reduzir significativamente as perdas de safra devido ao déficit hídrico. O diretor técnico da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, Benno Doetzer, destacou a relação entre o uso do solo e a disponibilidade hídrica, ressaltando a importância do manejo e conservação do solo para mitigar a falta de água.

Doetzer também enfatizou a relevância do setor agropecuário na gestão dos recursos hídricos, considerando que dois terços do território paranaense estão sob influência da atividade agropecuária, que é o maior usuário de recursos hídricos.

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