O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará o pagamento de benefício destinado a mulheres que possuem medida protetiva de urgência conforme a Lei Maria da Penha e necessitam se afastar de suas atividades laborais. A portaria que organiza a concessão e o pagamento dessa assistência foi firmada conjuntamente pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, entrando em vigor a partir de 11 de outubro de 2026.
Para ter acesso ao Benefício de Afastamento Protetivo, a mulher segurada precisa apresentar unicamente a ordem judicial que estabelece o afastamento protetivo. A normativa regulatória reconhece automaticamente o direito sem exigir uma ação judicial adicional. Dessa forma, elimina-se a necessidade de avaliação médico-pericial e também não se aplica período de carência para aprovar o benefício, tornando o processo mais ágil e acessível.
O valor a ser repassado ao beneficiário segue o mesmo cálculo utilizado no Benefício por Incapacidade Temporária, considerando a média das contribuições que a segurada realizou junto ao INSS ao longo de seu histórico profissional. O período de pagamento corresponde ao prazo determinado na decisão judicial, com limite máximo de seis meses de recebimento.
A Lei Maria da Penha autoriza que o juiz determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, preservando o vínculo empregatício com a empresa. Contudo, a legislação não havia definido anteriormente quem seria responsável pela manutenção da renda durante esse intervalo de tempo. Essa lacuna legal agora é preenchida com a atuação do INSS no pagamento do auxílio.
A presidente do Instituto, Ana Cristina Viana Silveira, reforça que mulheres que decidem romper o padrão cíclico de agressões precisam contar com suporte e segurança oferecidos pelo Estado, sem enfrentar empecilhos adicionais. Conforme a instituição, a segurança econômica é essencial para que vítimas de abusos consigam se libertar da situação de violência e reconstruir suas vidas com autonomia e dignidade.