Decisão visa garantir a quitação de débito de aproximadamente R$ 19.489,79, solicitado pela Cooperativa de Crédito de Espumoso
A juíza Tereza Cristina Cota, da 2ª Vara Cível de Varginha/MG, autorizou a penhora de valores mantidos em contas de apostas online com o objetivo de assegurar o cumprimento de uma decisão judicial.
A medida, que atende ao pedido da Cooperativa de Crédito de Espumoso, visa garantir o pagamento de um débito no valor de cerca de R$ 19.489,79. Na petição, a cooperativa mencionou o artigo 835 do Código de Processo Civil, que prioriza a penhora de dinheiro em espécie ou em depósitos bancários, e argumentou que os recursos depositados nessas plataformas de apostas poderiam ser considerados como ativos financeiros sujeitos à penhora.
Ao analisar o pedido, a juíza concordou com os argumentos da Cooperativa e determinou o envio de ofícios para as principais operadoras de apostas indicadas, como Betano, Bet365, Sportingbet, KTO e Estrelabet. Essas plataformas devem localizar e transferir eventuais valores disponíveis nas contas do devedor.
O advogado João Otávio Fiorentini Rodrigues Nunes representa a Cooperativa nesse processo. No pedido, a Sicredi justificou a solicitação mencionando o crescimento do uso de sites de apostas no Brasil e a possibilidade de utilizar os valores presentes nessas contas para a quitação de dívidas judiciais.
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