Medida busca agilizar respostas sem a burocracia imposta pela Lei de Licitações, afirma especialista
A Lei 14.981/24, que flexibiliza as regras de licitação em áreas sob estado de calamidade pública, foi sancionada pelo Governo Federal. Entre as mudanças previstas, está o aumento do limite de contratos verbais, que passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil. A medida se aplica a situações como as recentes queimadas no estado de São Paulo e as enchentes no Rio Grande do Sul.
Segundo Rafael Marinangelo, pós-Doutor em Direito pela USP e especialista em Processos Licitatórios, a nova lei permite ao poder público realizar contratações de forma mais rápida, postergando a formalização dos contratos para um momento posterior. Isso, de acordo com o especialista, possibilita que serviços e obras sejam iniciados imediatamente.
A lei também determina que os contratos firmados tenham duração de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, desde que os preços permaneçam vantajosos. Contratos em andamento poderão ser ajustados em casos de calamidade, e prazos de obras e serviços de engenharia com prazo definido poderão ser estendidos por até três anos, com prorrogação possível. A administração pública poderá incluir cláusulas que permitam acréscimos ou supressões de até 50% nos contratos, sem alterar as condições iniciais.
Além disso, a exigência de comprovação de regularidade fiscal e econômico-financeira poderá ser dispensada, e órgãos federais poderão aderir a atas de registro de preço estaduais ou municipais. O prazo mínimo para apresentação de propostas também será reduzido pela metade.