Lidianópolis intensifica cobrança de débitos tributários com prazo até 30 de outubro

Lidianópolis intensifica cobrança de débitos tributários com prazo até 30 de outubro

A administração municipal de Lidianópolis comunicou a adoção de procedimentos para recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, alinhando-se às diretrizes da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As ações também respeitarão o Código Tributário Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 61/1993, além de seguir as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os débitos tributários que permanecerem pendentes serão encaminhados para protesto, seguindo os procedimentos legais vigentes. Essa medida pode resultar em restrições cadastrais nos registros dos devedores, conforme previsto na legislação aplicável. O objetivo central é fortalecer a arrecadação municipal e regularizar a situação financeira da prefeitura junto aos contribuintes inadimplentes.

Os cidadãos e empresas com pendências junto à prefeitura receberam notificações e possuem prazo até 30 de outubro para comparecer ao Setor de Tributação e resolver suas débitos. A regularização das pendências evitará o encaminhamento para protesto e os transtornos decorrentes dessa ação. O município disponibiliza dois canais para facilitar o acesso: o atendimento presencial no Setor de Tributação da Prefeitura ou pelo WhatsApp, através do número (43) 3473-1084.

A gestão municipal ressaltou que a cobrança efetiva dos tributos é essencial para manter e expandir os serviços oferecidos à população. Os recursos arrecadados sustentam investimentos em áreas prioritárias, incluindo saúde pública, assistência social, educação e diversos programas de atendimento comunitário que beneficiam os munícipes.

A prefeitura recomenda que todos os contribuintes verifiquem possíveis débitos pendentes em seus registros e procurem regularizar a situação dentro do prazo estabelecido. A regularização tempestiva evita consequências maiores e mantém a documentação do contribuinte limpa nos órgãos de proteção ao crédito.

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