Esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Juntas, essas empresas têm uma dívida total de R$ 26,7 bilhões com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são microempresas ou empresas de pequeno porte. No entanto, a Receita Federal ressalta que outros tipos de empresas também possuem débitos com esses órgãos.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os contribuintes devem regularizar seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelado dentro de 30 dias após a notificação do Termo de Exclusão. Esses termos e os respectivos relatórios de pendências foram disponibilizados pela Receita Federal entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional, ou pelo Portal e-CAC, utilizando uma conta gov.br de nível prata, ouro ou certificado digital.
O analista de políticas públicas do Sebrae, Edgard Fernandes, aconselha que os empreendedores mantenham seus tributos em dia e monitorem o faturamento para evitar ultrapassar o limite de enquadramento do Simples Nacional. Fernandes alerta que a exclusão do regime pode afetar significativamente a operação da empresa, pois exigiria a adoção de outro regime tributário, com mais complexidade e maior carga tributária. Ele recomenda que os empresários busquem orientação de um contador ou do Sebrae para evitar complicações.
Empresas e MEIs que regularizarem suas pendências dentro do prazo permanecerão no Simples Nacional, e o Termo de Exclusão será anulado.
O Simples Nacional é um regime que simplifica o pagamento de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo tributos como ICMS, ISS e contribuições previdenciárias.
Se o empreendedor considerar que a cobrança no Termo de Exclusão é incorreta, ele pode contestá-la por meio do sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, solicitando o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’.