A Câmara de Vereadores de Maringá referendou na sessão de quinta-feira (15) uma proposta legislativa que modifica as normas municipais referentes à posse e comercialização de cerol e linhas chilenas. A votação ocorreu sob regime de urgência, demonstrando a prioridade conferida ao assunto pela Casa. O vereador Flávio Mantovani, integrante da bancada do PSD, responsabilizou-se pela autoria da iniciativa que traz mudanças significativas nas penalidades aplicáveis.
A principal alteração implementada pela nova legislação refere-se ao incremento do valor das multas, que agora podem alcançar R$ 50 mil para aqueles que forem apanhados praticando posse ou comercialização irregular destes materiais. Este endurecimento das sanções representa uma resposta do poder legislativo local à crescente preocupação com os riscos associados ao uso irresponsável destas linhas na região.
A motivação para apresentação do projeto vincula-se a um episódio traumático ocorrido em Paiçandu, município vizinho, durante as celebrações do Dia das Crianças. Miguel Artur, criança de 10 anos, sofreu ferimento cortante no pescoço ao deslocar-se de bicicleta, acidente diretamente relacionado ao contato com linha de cerol. O incidente iluminou a discussão pública acerca dos perigos reais desta prática e sua necessidade de regulação mais rigorosa.
O episódio que antecedeu a votação revelou a vulnerabilidade de crianças e adolescentes que utilizam transportes não motorizados nas vias públicas. A linha de cerol, popularmente utilizada em brincadeiras e competições, apresenta risco potencial quando manipulada de forma negligente ou com intenção prejudicial. A aprovação do texto legislativo reflete a sensibilidade dos vereadores quanto à segurança do público infantil maringaense.
Com a sanção do novo dispositivo legal, Maringá estabelece uma das penalidades mais severas contra a comercialização e porte destas linhas, alinhando-se a municípios que já haviam adotado medidas semelhantes. A implementação da legislação dependerá agora da regulamentação por parte do Poder Executivo municipal, que deverá estabelecer os procedimentos de fiscalização e aplicação das multas previstas no texto aprovado.