A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana indica que a Cidade Canção tem 131 táxis rodando para 140 vagas de estacionamento exclusivas para a categoria, diante de uma diminuição de 30% da frota em 10 anos.
Maringá possui mais pontos de parada para táxis do que veículos da categoria em operação, segundo dados da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB).
Conforme levantado, a cidade conta com 131 táxis ativos para 140 pontos de parada exclusivos e vagas para estes veículos.
A SEMOB apresentou que 50 dessas vagas de estacionamento estão na região central da cidade. Dados da Prefeitura de Maringá indicam que a frota de táxis encolheu nos últimos dez anos. Em 2013, havia 185 táxis registrados em Maringá, uma redução de 30% em uma década.
O secretário de Mobilidade Urbana de Maringá, Gilberto Purpur, afirmou que o município mantém diálogo constante com os taxistas. Apesar do número atual de taxistas em circulação, a quantidade de motoristas registrados para circular é maior, mas muitos decidiram não renovar a licença anual.
“A Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) mantém diálogo com os permissionários e, neste momento, em concordância entre as partes, não há previsão nem interesse para que haja alteração no número de permissionários devido à oferta e demanda existente atualmente”, disse Purpur.
O debate sobre as vagas exclusivas
Com menos táxis em circulação, principalmente devido aos serviços de transporte por aplicativo, há questionamentos sobre o que fazer com as vagas de estacionamento exclusivas para táxis.
Em 2017, Maringá tentou converter algumas dessas vagas em pontos de parada para transporte por aplicativo, mas foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019.
A decisão do STF não é especificamente sobre criação de pontos de parada, mas sobre criação de uma regulamentação municipal. Segundo o STF, os municípios podem fiscalizar, mas não criar medidas que restrinjam a atuação dos motoristas.
Para o STF, uma legislação municipal que impusesse barreiras aos profissionais, como a exigência de cadastro prévio ou de sinalização específica nos veículos, poderia ferir o princípio constitucional da livre concorrência. Purpur explicou que a criação desse tipo de vaga exigiria características específicas nos veículos para identificação por agentes de trânsito, mas a regulamentação não seria legal.
“Para veículos de aplicativos, não há previsão legal para criação de vagas de estacionamento. Caso algum município as crie, as notificações por uso irregular dessas vagas seriam nulas, já que o transporte por aplicativo não é considerado de utilidade pública, nem regulado pelo Executivo Municipal e também não consta na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Outra impossibilidade de ordem prática na criação de vagas para veículos de aplicativos é a questão da fiscalização. Como o poder municipal não regula e não tem o cadastro destes veículos, não é possível distinguir veículos de uso comum dos aplicativos”, disse o secretário de Mobilidade Urbana.
Este afirmou que a permanência das vagas para taxistas não traz prejuízos, já que representam uma pequena parte das vagas de estacionamento para o público geral.
“O serviço de táxi é considerado de utilidade pública. Em Maringá, ocorreu licitação para a escolha dos permissionários. A Lei Municipal 7647 define as exigências. Já os serviços de transporte por aplicativo não sofrem interferência do município, pois trata-se de um contrato de prestação de serviço entre dois entes privados. Em relação à quantidade de vagas para táxis, Maringá tem aproximadamente 140 vagas em vias públicas, espalhadas por toda a cidade. Na área central, são 50 vagas para táxis e mais de 5 mil de uso público, portanto apenas 1% das vagas são destinadas aos taxistas”, evidenciou o secretário.