Os vereadores de Maringá devem apreciar nesta quinta-feira (8) uma proposta legislativa que abre caminho para o sepultamento de animais de estimação nas áreas cemiteriais públicas do município. A iniciativa, apresentada pelo vereador Flávio Mantovani, representa uma mudança significativa na política municipal quanto ao destino final de cães, gatos e outros animais domésticos após o falecimento.
A proposta autoriza o repouso de pets em sepulturas, gavetas, lóculos, carneiros ou espaços designados especificamente para este fim nas áreas públicas da cidade. Porém, a medida estabelece que a prioridade será dada aos animais que pertençam à família do proprietário do jazigo ou da concessão cemiterial vigente. Apenas jazigos com perpetuidade ou prazo de concessão ainda válido poderão receber os restos mortais dos animais, sendo expressamente proibida a utilização de espaços temporários destinados aos falecidos.
Para operacionalizar o sepultamento de animais domésticos, o projeto prevê a criação de um documento específico denominado Guia de Autorização para Sepultamento de Animal Doméstico (GASA). Este documento será emitido em conjunto pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e pela Administração dos Cemitérios Municipais de Maringá. Para obter a GASA, o responsável pelo animal deverá apresentar atestado de óbito expedido por médico-veterinário, declaração comprovando a ausência de doenças transmissíveis ao ser humano com garantia de segurança sanitária, autorização expressa do titular do jazigo, além de dados pessoais e identificação completa do animal incluindo espécie, raça e nome.
A legislação também estabelece limites e exigências técnicas para a prática. Apenas animais com peso máximo de 120 quilogramas poderão ser sepultados através deste procedimento. O corpo do animal deve ser obrigatoriamente envelopado em material de características neutras, resistente, impermeável e que atenda às normas sanitárias atualmente vigentes. O prazo mínimo de dois anos deverá ser observado antes de qualquer possibilidade de exumação dos restos mortais do animal.
Todos os custos relacionados ao processo ficarão integralmente a cargo do tutor do animal, incluindo emissão da guia, transporte, embalagem e os serviços de sepultamento propriamente ditos. Caso receba aprovação do Legislativo e sanção do Poder Executivo municipal, a nova lei entrará em vigor noventa dias após sua publicação oficial nos veículos apropriados.