Maringá vincula novos projetos habitacionais a benefícios públicos e sustentabilidade

Maringá vincula novos projetos habitacionais a benefícios públicos e sustentabilidade

A administração municipal de Maringá avançou na política de desenvolvimento urbano com a sanção da Lei Complementar nº 1.544, que institui o Programa Maringá Sustentável. O novo marco legal reformula as diretrizes para criação de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e estabelece um modelo integrado que combina construção de moradias acessíveis com ocupação racional do território e investimentos em infraestrutura coletiva.

A transformação essencial trazida pela legislação está na condicionalidade dos benefícios urbanísticos. Empreendedores que desejam obter alterações de zoneamento e ampliação de potencial construtivo para habitação acessível precisarão cumprir contrapartidas objetivas previamente definidas, focadas em qualidade urbana, mobilidade, infraestrutura e soluções ambientais. Este mecanismo garante que o crescimento privado gere retornos mensuráveis para a coletividade.

Os novos empreendimentos terão obrigações de contribuir para a revitalização do seu entorno. Conforme a dimensão do projeto, poderão ser exigidas entregas como construção de equipamentos comunitários, melhoria de vias, implantação de ciclovias, pontos de transporte coletivo, espaços de socialização e áreas de lazer abertas ao público. A legislação também demanda maior integração com o espaço público, incluindo fachadas alinhadas aos logradouros, incentivo a pequeno comércio local, zonas abertas de convivência e implementação de medidas de segurança urbana.

O programa incorpora critérios de sustentabilidade como ferramenta de incentivo. Empreendimentos que adotarem sistemas de reaproveitamento de água, geração de energia renovável, pavimentos permeáveis, eficiência energética e tecnologias construtivas de baixo impacto ambiental poderão ampliar seu potencial construtivo. Essa abordagem garante que a expansão habitacional seja acompanhada de práticas ecologicamente responsáveis.

A lei também estabelece garantias sobre o público-alvo dos empreendimentos, determinando que as unidades habitacionais sejam destinadas a famílias enquadradas em Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Com essas medidas, Maringá consolida um modelo onde o desenvolvimento privado e o interesse público caminham alinhados, garantindo que infraestrutura, espaços públicos qualificados e soluções sustentáveis acompanhem o crescimento da cidade.

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