No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em locais físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs)
Os eleitores que não votarem neste domingo (6) têm até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar a ausência. A justificativa é necessária, pois o voto é obrigatório no Brasil para pessoas com mais de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS, ou em locais físicos estabelecidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A Justiça Eleitoral recomenda o uso preferencial do aplicativo para enviar a justificativa. O eleitor deve preencher os dados solicitados no e-Título, e a justificativa será encaminhada a um juiz eleitoral. Também é necessário pagar a multa pela ausência, no valor de R$ 3,51 por turno.
O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.
Consequências
Deixar de votar e não justificar em ambos os turnos resulta em duas faltas. Após três ausências consecutivas sem justificativa, o eleitor pode ter o título cancelado. Eleitores no exterior, que não votam, estão isentos de justificar.
Ter o título cancelado pode gerar dificuldades como a impossibilidade de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público após aprovação em concurso.