Paraná revoga regra de monitoramento intenso de água no campo após pressão do setor agrícola

Paraná revoga regra de monitoramento intenso de água no campo após pressão do setor agrícola

O Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) decidiu revogar temporariamente a Portaria 707, divulgada em 17 de setembro de 2026, que determinava frequências elevadas na coleta de dados sobre o uso da água em propriedades rurais. A decisão ocorreu na sexta-feira, dia 2 de outubro de 2026, atendendo a solicitações do setor produtivo que apontava a inviabilidade das exigências para o dia a dia das atividades agrícolas.

A norma revogada estabelecia leituras horárias e diárias de captações superficiais e subterrâneas, uma exigência que se mostrou incompatível com a realidade operacional das propriedades rurais paranaenses. Captações superficiais acima de 30 metros cúbicos por hora com hidrômetro e horímetro teriam de registrar dados diariamente, enquanto aquelas com apenas hidrômetro necessitariam de leituras horárias. Para captações subterrâneas, a mesma intensidade de monitoramento se aplicava a vazões superiores a 10 metros cúbicos por hora.

A revogação resultou de ação conjunta envolvendo o Sistema FAEP, Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep). As organizações argumentaram que uma abordagem mais equilibrada seria necessária, considerando as especificidades de cada tipo de captação e as condições reais enfrentadas pelos produtores no campo.

O Sistema FAEP propôs a adoção da frequência mensal como padrão geral, mantendo a possibilidade de o IAT exigir monitoramentos mais intensivos apenas em situações que justifiquem tecnicamente, como em bacias hidrográficas críticas ou áreas onde há conflito pelo uso da água. Conforme documentação técnica enviada ao instituto, a intensidade do monitoramento deveria ser proporcional à variabilidade da captação e ao risco hídrico específico de cada região. Os técnicos argumentam que sistemas de bombeamento com configuração estável apresentam vazão previsível, tornando leituras sucessivas menos significativas que o registro do volume total captado e do tempo de funcionamento.

A representação do setor também apontou desafios práticos na implementação de leituras horárias manuais, incluindo a necessidade de medições durante períodos noturnos e em locais distantes das sedes das propriedades, o que aumentaria o volume de trabalho e a probabilidade de erros de registro. Como referência comparativa, foi mencionada a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), cuja Resolução 188/2024 trabalha com frequência mensal de registros. A solicitação também busca harmonizar os critérios estaduais com as normas federais, garantindo segurança jurídica e proporcionalidade nas regulamentações aplicadas ao setor agrícola paranaense.

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