Produtores rurais já podem se inscrever para renegociar dívidas no Paraná

Produtores rurais já podem se inscrever para renegociar dívidas no Paraná

O Sistema FAEP orienta agricultores e pecuaristas paranaenses a procurarem suas instituições financeiras para formalizar a intenção de participar do programa de renegociação de dívidas estabelecido pela Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho. A iniciativa permite que produtores rurais adiem esse procedimento administrativo ainda antes da divulgação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), agilizando o processo quando as normas operacionais forem oficializadas.

Para auxiliar os interessados, o Sistema FAEP disponibiliza um modelo de documento específico para ser entregue às instituições financeiras que operam crédito rural. O formulário contém campos para informações como município, data, nome da instituição e agência bancária, além dos dados pessoais do produtor. O documento também exige a declaração formal do interesse em aderir ao programa e solicita que o banco realize o levantamento completo das operações de crédito existentes e seus respectivos saldos devedores.

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, destacou que muitos produtores aproveitarão a oportunidade para reorganizar suas contas e estruturar o planejamento das próximas safras. Ele ressaltou que a medida busca agilidade, clareza e eficiência no processo, oferecendo segurança aos agricultores e pecuaristas paranaenses. Adicionalmente, observou que a Medida Provisória representa um alívio importante para o setor rural, porém afirmou o compromisso contínuo em viabilizar novas políticas públicas capazes de reduzir o endividamento geral do meio rural.

O programa estabelece critérios específicos de enquadramento para os produtores. Na situação padrão, é necessário comprovar perdas em no mínimo duas safras com redução mínima de 30% da renda bruta. Para casos mais graves, exige-se demonstração de perdas em três ou mais safras com queda mínima de 40% da renda. O documento também prevê que o produtor descreva os fatores que prejudicaram sua capacidade de pagamento, como frustrações de safra por eventos climáticos, dificuldades comerciais, preços abaixo do custo de produção e aumentos nos custos operacionais.

Os contratos renegociados poderão ser estendidos por até oito anos na regra geral e até dez anos para produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambas as situações, haverá período de carência de até dois anos, durante o qual será cobrado apenas o pagamento de juros. A concessão da renegociação dependerá da análise individual de cada operação pela instituição financeira, conforme os critérios estabelecidos na Medida Provisória e na regulamentação complementar que será publicada pelo CMN.

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