Solicitação de restituição está disponível para veículos inutilizados ou perdidos devido às inundações.
Os proprietários de veículos que sofreram perda total devido às enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, entre o final de abril e maio de 2024, têm a possibilidade de solicitar a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2024. O mesmo se aplica aos proprietários de veículos inutilizados pelas enchentes e que ainda não quitaram o IPVA 2024.
Nesses casos, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) irá analisar se há valor a ser restituído, considerando que a restituição é proporcional aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes não tiveram posse ou propriedade sobre o veículo afetado. Este procedimento está estabelecido na legislação estadual.
Para os proprietários que não possuem informações sobre o paradeiro dos veículos levados pelas enchentes, é necessário registrar ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre os próximos passos a seguir.
No caso de veículos segurados, não há restituição de IPVA. A seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação do veículo ou transferindo-o para terceiros.
O processo de baixa é essencial para que o governo estadual deixe de cobrar tributos sobre o veículo nos próximos anos. É importante ressaltar que o veículo associado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.
Como Requisitar
Antes de solicitar a restituição do IPVA, é necessário que o veículo tenha sido baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) devido à perda total por sinistro. O pedido de devolução não será aceito pela Receita Estadual caso não haja esta baixa. A baixa é definitiva e irreversível, não gerando débitos futuros para o proprietário.
A comunicação para baixa do veículo como sucata deve ser realizada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem, ou pela companhia seguradora.
Para efetuar a solicitação, não é necessário quitar multas ou pendências relacionadas ao IPVA. No entanto, os débitos permanecem vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário.
Se o veículo perdido estiver coberto por seguro, o proprietário deve contatar a seguradora e informar o sinistro. Consultar o documento da apólice é a única forma de verificar se o seguro auto cobre o sinistro causado pela enchente. Neste caso, a seguradora assumirá a obrigação de efetuar a baixa do veículo, pois adquirirá sua propriedade.
Outra opção para dar baixa no veículo é o proprietário procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que se encontra. A partir do interesse pelo centro de desmanche, este poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar a baixa.
Caso prefira, o proprietário ainda pode comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. Os documentos necessários são: RG e CPF originais e cópias do proprietário, comprovante de residência, Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se aplicável, recorte com a numeração do chassi, plaquetas de identificação e placas.
Após concluir a baixa no Detran, os proprietários devem solicitar online a restituição de parte do IPVA à Receita estadual, através do Portal de Pessoa Física, acessando os Serviços disponíveis e clicando em Devolução de tributos – IPVA – enchentes. É necessário anexar o formulário de solicitação e os documentos indicados.
O governo do estado destaca que o veículo associado à restituição, na data do sinistro, deve ter pertencido à mesma pessoa que está solicitando o serviço. O ressarcimento será feito via Pix, utilizando o CPF do solicitante.