A Câmara Municipal de Rosário do Ivaí obteve resposta do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a possibilidade de um servidor efetivo do Poder Legislativo exercer simultaneamente o mandato de vereador e receber tanto a remuneração funcional quanto o subsídio parlamentar. A decisão técnica orienta que a acumulação é viável, desde que observados critérios rigorosos de compatibilidade e legalidade.
O TCE-PR estabeleceu que o exercício cumulativo de cargo na estrutura da câmara municipal com mandato eletivo é permitido quando há compatibilidade de horários e quando não compromete a independência funcional do servidor. A análise enfatiza que a função exercida não pode gerar conflito de interesses, prejudicar a imparcialidade das atividades desenvolvidas ou comprometer o regime jurídico dos servidores públicos.
A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR reforçou que a compatibilidade entre os dois exercícios profissionais deve ser verificada caso a caso, especialmente quando ambos ocorrem na mesma esfera institucional. Segundo a unidade técnica, quando não há possibilidade de exercício concomitante, o acúmulo é proibido porque viola princípios constitucionais fundamentais e gera risco de comprometimento da independência de ambos os ofícios.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) reforçou que, além da compatibilidade de horários prevista no artigo 38, inciso III, da Constituição Federal, o exercício cumulativo pressupõe verificação de que as atividades simultâneas estão alinhadas com princípios de moralidade, eficiência e segregação de funções. O órgão ministerial recomenda que eventuais desligamentos do cargo efetivo sejam precedidos de processo administrativo, garantindo ao servidor manifestação e direito de optar pela remuneração em caso de incompatibilidade confirmada.
A orientação do TCE-PR baseia-se em disposições constitucionais, particularmente no artigo 38 da Constituição Federal de 1988, que já estabelecia a possibilidade de servidores públicos receberem vantagens de seus cargos sem prejuízo da remuneração de cargo eletivo, desde que houvesse compatibilidade de horários. Essa decisão oferece orientação legal clara para a Câmara de Vereadores de Rosário do Ivaí na região central do estado.