Senado aumenta punições para agressões contra médicos e professores

Senado aumenta punições para agressões contra médicos e professores

O plenário da Casa Alta aprovou na quarta-feira, dia 15 de julho, uma proposição legislativa que endurece as consequências legais para delitos praticados contra profissionais que atuam na área de saúde e educação durante suas atividades laborais. A medida abrange professores, educadores, médicos e enfermeiros, oferecendo proteção legal ampliada contra diversos tipos de infrações.

A proposição, que teve origem na atuação do ex-deputado federal Goulart, obteve parecer positivo do senador Dr. Hiran (PP-RR), designado como relator da matéria. Durante os debates, argumentos foram apresentados ressaltando que esses profissionais enfrentam regularmente situações de agressão e constrangimento no cotidiano de seus trabalhos, frequentemente servindo como alvo de frustrações relacionadas a limitações sistêmicas nas instituições onde laboram.

O texto modificado abrange ampliação das penas para lesão corporal, ameaças, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação e homicídio, entre outras condutas criminosas. Especificamente, lesões corporais comuns passam de três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão. Para lesões graves, o projeto estabelece aumento de um terço a dois terços sobre as penalidades já existentes. Crimes contra honra receberão acréscimo de um terço quando cometidos contra educadores ou profissionais de saúde.

Outras modificações significativas incluem aplicação em dobro de penas para constrangimento ilegal contra profissionais da saúde, elevação em um terço para ameaças direcionadas a educadores ou profissionais de saúde, duplicação para incitação ao crime e dobramento de penalidades para desacato a funcionários públicos quando vítimas forem profissionais dessas categorias em exercício de função.

Aprovado previamente pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.672/2025 recebeu alterações durante sua passagem pelo Senado, necessitando retornar à Câmara para análise final e conclusão do processo legislativo. Este trâmite adicional é etapa obrigatória quando modificações substanciais são realizadas durante a apreciação na Casa revisora.

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