STF adia julgamento sobre equiparação de licença-maternidade

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O ministro Flávio Dino, do STF, tem um prazo de 90 dias para devolver a ação, sem uma data definida para a retomada do julgamento, que dependerá da agenda da presidência do Supremo.

O julgamento da ação que visa igualar a duração da licença-maternidade e adotante para servidoras públicas às das empregadas celetistas foi suspenso após um pedido de vista pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento teve início na última sexta-feira (2), no plenário virtual do STF. Até o momento do pedido de vista, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia apresentado seu voto. Moraes foi favorável à equiparação das licenças maternidade e adotante para servidoras, mas se opôs à equiparação com as trabalhadoras do setor privado.

O julgamento estava previsto para ser concluído até a próxima sexta-feira (9). Com o pedido de vista, o ministro Flávio Dino tem um prazo de 90 dias para devolver a ação ao STF, sem uma data específica para a continuação do julgamento, que será definida pela presidência do Supremo.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e busca estender o período de licença-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para as servidoras públicas, que seguem a Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.

A CLT concede 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. As servidoras gestantes têm direito a 120 dias de licença, sem possibilidade de prorrogação, enquanto as adotantes têm direito a 90 dias, e no Ministério Público, o prazo é de 30 dias.

A PGR argumenta que a diferença no tratamento das licenças conforme o regime de contratação é inconstitucional. A PGR defendeu que a dignidade humana e o direito à convivência familiar devem ser preservados sem discriminação.

O ministro Alexandre de Moraes concordou que a distinção entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional, mas rejeitou a parte da ação que pretendia igualar as licenças das servidoras públicas às das trabalhadoras celetistas. Moraes também rejeitou o pedido da PGR para que as licenças paternidade e maternidade possam ser divididas livremente entre pais e mães, argumentando que o Supremo já havia indicado a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e estabelecido um prazo para aprovação de legislação adequada.

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